Conheça as medidas já anunciadas de apoio às empresas gaúchas
Medidas emergenciais de apoio às empresas gaúchas já foram anunciadas pelos governos municipal, estadual e federal, bem como por instituições financeiras públicas e privadas, tendo em vista o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Confira as informações reunidas por consultores da ACI e outras instituições para orientar os gestores na tomada de decisões para proteger a saúde financeira das empresas e o bem-estar de colaboradores:
RELAÇÕES DE TRABALHO
Teletrabalho, férias e outras possibilidades
Novidades sobre adoção de medidas emergenciais trabalhistas em razão da calamidade pública
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Apoio financeiro emergencial para empresas do Rio Grande do Sul: Medida Provisória nº 1.230/2024
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Pagamento de dois meses de salário
União vai pagar dois meses de salários a trabalhadores no RS
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Trabalho em domingos e feriados nas empresas: entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 adiada para 1º de agosto de 2024
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Saque Calamidade do FGTS
Procedimentos para habilitação dos municípios
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Portaria do MTE prorroga FGTS para Novo Hamburgo
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Alteração no intervalo do saque FGTS
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Alteração nas regras do saque FGTS
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Suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho em razão da calamidade pública
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Governo Federal: Auxílio Reconstrução
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DÍVIDA ATIVA – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA – PGFN
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Medidas dos Atos de cobrança de créditos da União não inscritos na Dívida Ativa (cobrança judicial/administrativa/acordos celebrados)
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Regulamentação da Medida Provisória nº 1230/2024: impactos e detalhes da Portaria MTE nº 991/2024
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TRIBUTOS
Simples Nacional
Prorrogação de datas de vencimento relativas aos meses de abril e maio
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Federais
Instrução Normativa RE nº 035/24 prorroga prazo de vigência de regimes especiais
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Instrução Normativa RE nº 036/2024 prorroga prazo de entrega do SPED-ICMS/IPI GIA
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Receita Federal e PGFN prorrogam validade de certidões por 90 dias no RS
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Prorrogação dos prazos de recolhimento/vencimento dos Tributos Federais;
Prorrogação da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física.
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Suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de maio de 2024 (quanto a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária).
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Prorrogação do recolhimento do FGTS das competências de abril a julho/24 (com previsão de pagamento maio a agosto/2024), podendo ser parcelado em 4 (quatro) parcelas a partir da competência de outubro/2024.
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Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico
Prazo foi prorrogado para empresas com sede no RS
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Estaduais
Decreto nº 57.636/2024 prorroga prazo de pagamento do ICMS
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Isenção de ICMS nas saídas de pão francês - Decreto nº 57.621/2024
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Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de embalagem para cesta básica de alimentos e erva-mate
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Redução da base de cálculo do ICMS relativa à cesta básica de alimentos e carnes temperadas
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Isenção de ICMS nas saídas de leite, conforme decreto nº 57.621/2024
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Isenção de ICMS nas vendas de bens destinados ao ativo imobilizado e manutenção dos créditos de ICMS
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Prorrogação dos prazos de obrigações acessórias até o dia 15/06/24, quanto à entrega de:
– Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24/04 a 10/06/24;
– Arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de 04/24.
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Decreto nº 57.640/2024 prorroga prazo de pagamento de débitos parcelados com a Fazenda Pública Estadual
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Instrução Normativa RE nº 049/24 possibilita transferência de saldo credor de ICMS
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Outras prorrogações
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Municipais
Decreto prorroga prazos de recolhimento de ISSQN referente a abril e maio
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Decreto nº 11278/2024 prorroga prazos para renovação de licenças ambientais
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Decreto nº 11279/2024 suspende processos administrativos
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SEGUROS E ISENÇÕES
Água, IPTU e outros
Medidas de alívio financeiro para famílias atingidas pela calamidade: verifique as oportunidades em seu município
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Empresas
Documentação para futura obtenção de subsídios governamentais em razão da calamidade pública
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LEGISLAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo para reconhecer estado de calamidade
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Rio Grande do Sul
Lista de municípios em estado de calamidade pública e emergência
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Nova fase do Programa Volta Por Cima RS
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Recursos a infrações de trânsito
DetranRS prorroga prazos processuais por tempo indeterminado
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PRINCIPAIS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CRÉDITO
Compra de máquinas, financiamento a projetos e capital de giro
Governo Federal anuncia R$ 15 bi em novas linhas de crédito para empresas no RS
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Liberação de subsídio para as linhas de crédito para Agronegócios PRONAF e PRONAMP.
Recursos para garantir as operações das linhas de crédito do PRONAMPE e do PEAC FGI.
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Pronampe para empresas nos municípios em Calamidade (conforme Portaria 1587):
Taxa de Juros 6% + Selic (16,50% a.a.);
Prazo 24 meses de carência + 36 meses de amortização (60 meses ao total);
Subvenção de 40% sobre o valor do crédito (Ex: 100 mil reais em crédito: 40 mil reais de subvenção | 60 mil reais valor que haverá a incidência de juros;
Limite de até 150 mil reais (não considera os valores anteriores tomados do Pronampe) | até 60% do faturamento.
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Pronampe para empresas nos municípios em Emergência:
Taxa de Juros 6% + Selic (16,50% a.a.);
Prazo 11 meses de carência + 37 meses de amortização (48 meses ao total);
Limite de até 150 mil reais (não considera os valores anteriores tomados do Pronampe | Até 60% do faturamento.
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SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS – FUNGETUR
Parcelas das operações de crédito do FUNGETUR com vencimento nos próximos seis meses também poderão ser postergadas.
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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Banco do Brasil
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Banrisul
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Bradesco
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Caixa Econômica Federal
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NU Bank
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Santander
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Sicredi
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BNDES
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Badesul
badesul.renegociacao@badesul.com.br
BRDE
Prorrogação das parcelas dos financiamentos das linhas do BNDES e FINEP;
secob.rs@brde.com.br
NOTÍCIAS
Governo anuncia conjunto de linhas de ação para auxiliar o Rio Grande do Sul a enfrentar os impactos da tragédia das chuvas
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Prioridade na restituição do Imposto de Renda
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Antecipação do Bolsa Família
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Liberação de recursos para FGTS, Abono Salarial e Seguro-Desemprego
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Programa Desenrola está à disposição de pequenos negócios
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Fontes: ACI e Sebrae RS