Prorrogação de datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional relativo aos meses de abril e maio para municípios em calamidade pública no RS

Por ACI: 07/05/2024

O Ministério da Fazenda (MF), através do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituiu a Portaria CGSN Nº 45, de 6 de maio de 2024, prorrogando as datas de vencimentos dos tributos apurados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos aos meses de abril e maio de 2024, que estão localizadas em cidades reconhecidamente em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Períodos de apuração:

  • Abril de 2024 com vencimento original em 20 de maio, prorrogado para 20 de junho de 2024;
  • Maio de 2024 com vencimento original em 20 de junho, prorrogado para 22 de julho de 2024.

A prorrogação de prazo não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Link de acesso à Portaria CGSN Nº 45, de 6 de maio de 2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486

Henrique Oliveira Freire - Advogado
Buffon & Furlan Advogados Associados

Receba
Novidades