Procedimentos para habilitação dos municípios ao Saque por Calamidade do FGTS

Por ACI: 09/05/2024

A Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu um procedimento para que os municípios possam habilitar os empregados residentes em áreas afetadas por enchentes no Rio Grande do Sul ao saque por calamidade do FGTS. É essencial que os municípios sigam os passos detalhados a seguir para garantir que os trabalhadores afetados tenham acesso a este saque de maneira ágil e segura.

Passo a Passo para Habilitação:

  1. Download do arquivo de procedimento:

 Acesse o link [Saque por Calamidade - FGTS] (https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque-calamidade.aspx) e baixe o arquivo "FGTS_Calamidade_Prefeitura". Complete este arquivo com informações sobre as áreas afetadas, conforme as instruções fornecidas.

  1. Documentação necessária:

- Declaração das Áreas Afetadas: Extraída do arquivo "FGTS_Calamidade_Prefeitura", esta declaração deve ser assinada digital ou manualmente pelo(a) prefeito(a).

   - Anexo I - Informações da Área Afetada no Município: Este documento também vem do arquivo "FGTS_Calamidade_Prefeitura" e deve listar os endereços afetados em formato PDF, com assinatura digital ou original a caneta do(a) prefeito(a).

   - Arquivo da Planilha em Excel: Contendo os endereços das unidades habitacionais danificadas ou destruídas, conforme descrito no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

  1. Envio dos documentos:

Após a preparação e assinatura dos documentos, envie-os para a CEF para concluir a habilitação.

  1. Monitoramento:

Acompanhe o processo de habilitação do seu município para garantir que tudo está procedendo conforme o esperado.

Observação importante

Prefeituras que optarem por emitir uma declaração de endereço para os trabalhadores podem baixar o modelo de documento "Autorização da Prefeitura indicando Servidores" no link fornecido, indicando os servidores autorizados a assinar as declarações.

Este processo visa facilitar o acesso rápido e organizado ao saque por calamidade do FGTS para os trabalhadores que foram severamente afetados por desastres naturais. É fundamental que todos os envolvidos sigam as instruções detalhadamente para assegurar a correta habilitação e acesso aos fundos necessários para recuperação.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

Receba
Novidades