Portaria do MTE prorroga FGTS para Novo Hamburgo

Por ACI: 23/05/2024

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria MTE nº 783/2024, publicada no Diário Oficial da União em 22 de maio de 2024, incluiu o município de Novo Hamburgo entre os autorizados a suspender a exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida abrange empregadores situados em Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 1.704, de 17 de maio de 2024, publicada em 21 de maio de 2024, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

A Portaria MTE nº 783/2024 entrou em vigor na data de sua publicação.

Orientações sobre a prorrogação

Recolhimento

Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril/2024 a julho/2024 ficam suspensos por um período de 180 dias, independentemente de adesão prévia, sem incidência de atualização, multa e encargos.

Recolhimento parcelado

Os empregadores têm a opção de parcelar os recolhimentos suspensos em até 04 prestações, independentemente do valor. O valor de cada prestação será fixado conforme o débito existente na data de geração da guia de recolhimento, sendo as datas de vencimento conforme segue:

Parcela

Referente ao débito da competência

Vencimento em:

1ª Parcela

04/2024

19/11/2024

2ª Parcela

05/2024

20/12/2024

3ª Parcela

06/2024

20/01/2024

4ª Parcela

07/2024

20/02/2024

Esta suspensão também abrange empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais.

Procedimento de adesão ao parcelamento

A opção pelo parcelamento deverá ser realizada:

a) Por intermédio da plataforma do FGTS Digital;

b) No período de 01/09/2024 a 15/10/2024;

c) Contemplando exclusivamente os débitos compreendidos na suspensão.

Parcelamento para empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais

a) Empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais devem seguir as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado;

b) Empregadores que ainda recolhem o FGTS por meio de sistemas da Conectividade Social também devem observar as regras específicas de adesão.

Hipótese de rescisão do contrato de trabalho

No caso de rescisão do contrato de trabalho que autorize o saque do FGTS, a suspensão e o parcelamento resolvem-se em relação ao respectivo trabalhador, ficando o empregador obrigado a:

a) Recolher os valores do FGTS cuja exigibilidade foi suspensa e ainda não foram recolhidos;

b) Depositar os valores do FGTS rescisórios previstos e a multa de 40%, se aplicável. 

Conclusão

A inclusão de Novo Hamburgo no rol de municípios com autorização para a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS, proporciona um alívio financeiro significativo para os empregadores da região, afetada pelo estado de calamidade pública. As diretrizes claras e os prazos estabelecidos para a suspensão e o parcelamento dos recolhimentos visam mitigar os impactos econômicos imediatos, facilitando a recuperação das empresas locais. É fundamental que os empregadores sigam as orientações e utilizem as plataformas digitais disponíveis para assegurar o cumprimento das novas diretrizes.

A consultoria trabalhista da ACI permanece à disposição para fornecer suporte contínuo e especializado, garantindo que as empresas possam navegar com segurança e eficácia por este período desafiador. A gestão correta dessas obrigações não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também fortalece a resiliência das empresas de Novo Hamburgo, contribuindo para a estabilidade econômica da região.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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