Portaria que regulamenta trabalho de motociclistas entra em vigor a partir de 03 abril de 2026

Por ACI: 01/04/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, por meio da Portaria MTE nº 2.021/2025, o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), estabelecendo critérios objetivos para a caracterização da periculosidade nas atividades com uso de motocicleta.

A medida representa um avanço relevante para empresas e profissionais de recursos humanos, especialmente diante do histórico de insegurança jurídica que marcou o tema nos últimos anos.

Importante destacar que, embora a portaria tenha sido publicada em dezembro de 2025, suas disposições passam a produzir efeitos a partir de 03 de abril de 2026, momento a partir do qual deverão ser observadas pelas empresas.

Contexto jurídico: origem da controvérsia

A discussão acerca da periculosidade nas atividades com motocicleta tem origem na Lei nº 12.997/2014, que incluiu o §4º ao art. 193 da CLT, reconhecendo como perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Todavia, o próprio art. 193 da CLT condiciona a caracterização da periculosidade à regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que gerou a necessidade de edição de norma específica.

A primeira tentativa de regulamentação ocorreu com a Portaria nº 1.565/2014, posteriormente anulada por decisão judicial definitiva do TRF da 1ª Região, criando um cenário de lacuna normativa e interpretações divergentes nos tribunais trabalhistas.

Nesse período, coexistiram três entendimentos principais:

- aplicação restrita da decisão judicial;

- inexistência de direito ao adicional sem regulamentação;

- aplicação direta da lei, independentemente de norma complementar.

Esse cenário resultou em decisões conflitantes e aumento do risco de passivos trabalhistas.

O que muda com o novo Anexo V da NR-16

A nova portaria resolve essa controvérsia ao estabelecer critérios claros para caracterização da periculosidade.

De acordo com o Anexo V, fará jus ao adicional o trabalhador que exercer atividade com condução de motocicleta em vias públicas, como ruas, avenidas e rodovias. A norma, portanto, delimita de forma objetiva o campo de incidência do adicional, vinculando-o à exposição efetiva ao risco típico do trânsito.

Hipóteses expressamente excluídas

Um dos pontos mais relevantes da regulamentação é a previsão expressa das situações que não caracterizam periculosidade, o que contribui diretamente para a redução de litígios.

Nos termos da portaria, não geram direito ao adicional:

- deslocamento residência–trabalho–residência;

- uso de motocicleta exclusivamente em áreas privadas ou vias internas;

- circulação em estradas locais de acesso restrito;

- utilização eventual da motocicleta, ainda que habitual, desde que por tempo extremamente reduzido.

Essa delimitação é essencial para afastar interpretações ampliativas que vinham sendo adotadas na ausência de regulamentação.

Impactos práticos para as empresas

A entrada em vigor da norma em 03/04/2026 exige atenção imediata das empresas que utilizam motocicletas em suas atividades.

Entre os principais impactos, destacam-se:

- Revisão de cargos e funções: análise das atividades que envolvem condução de motocicleta;

- Atualização de laudos técnicos: alinhamento com os critérios do Anexo V;

- Revisão de políticas internas: especialmente quanto ao pagamento do adicional de periculosidade;

- Mitigação de passivos trabalhistas: redução de riscos decorrentes de interpretações divergentes.

Além disso, a norma reforça a importância da análise da habitualidade e da efetiva exposição ao risco, afastando a aplicação automática do adicional em qualquer situação que envolva motocicleta.

Conclusão

A regulamentação do trabalho com motocicletas representa um marco importante na pacificação do tema, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

A partir de 03 de abril de 2026, as empresas deverão adequar suas práticas à nova realidade normativa, sob pena de exposição a passivos trabalhistas e autuações fiscais. A correta interpretação e aplicação da norma passa a ser elemento central na gestão de riscos trabalhistas, exigindo atuação preventiva e estratégica por parte das empresas.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Consultoria Trabalhista da ACI.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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