Novos valores do Piso Regional do RS para 2026 já estão em vigor

Por ACI: 22/05/2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a Lei nº 16.514/2026, que reajustou os pisos salariais regionais aplicáveis às categorias que não possuem salário normativo fixado por convenção coletiva, acordo coletivo ou lei federal específica. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de maio de 2026 e produz efeitos a partir de sua publicação, com data-base em 1º de maio de 2026.

O reajuste do piso regional possui impacto direto para empresas gaúchas, especialmente no momento de admissões, revisões salariais e conferência de enquadramento sindical.

A Lei Estadual nº 16.514/2026 estabeleceu as seguintes faixas salariais:

Faixa I – R$ 1.884,75
Aplicável para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e
j) empregados em garagens e estacionamentos;

Faixa II – R$ 1.928,15
Abrange os trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador ("call-centers"), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

Faixa III – R$ 1.971,89
Aplicável aos empregados:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa IV – R$ 2.049,76
Destinada aos trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais,
empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes; e
l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V - de R$ 2.388,50 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Faixa V – R$ 2.388,50
Voltada aos trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

Quem deve observar o piso regional?

A própria lei deixa claro que o piso regional se aplica aos trabalhadores que não possuam categoria profissional organizada, e que não tenham piso salarial previsto em convenção coletiva, acordo coletivo ou legislação federal específica.
Ou seja, empresas vinculadas a categorias com piso normativo previsto em CCT ou ACT devem continuar observando a norma coletiva aplicável, ainda que os valores sejam superiores ao piso regional.

Vigência dos novos valores

A Lei nº 16.514/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21/05/2026, sendo aplicável a partir desta data, embora a data-base legal seja 1º de maio de 2026.

Assim, as empresas devem revisar imediatamente admissões realizadas após maio/2026, salários de empregados enquadrados no piso regional e parametrizações de folha de pagamento.

A atualização correta evita riscos trabalhistas e garante conformidade com a legislação estadual vigente. A íntegra da lei está disponível no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1428596

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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