Novo sistema do PAT: empresas devem atualizar cadastro até julho de 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a implantação do novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará a concentrar os serviços de cadastro, atualização cadastral e gerenciamento das informações dos participantes do programa.
A nova plataforma já está disponível no portal oficial do governo e representa mais uma etapa da digitalização e modernização dos sistemas trabalhistas vinculados ao MTE.
A mudança exige atenção imediata das empresas inscritas no PAT, especialmente empregadores que concedem vale-alimentação, vale-refeição ou alimentação coletiva aos seus empregados por meio do programa.
O que muda com o novo sistema do PAT?
Com a implantação da nova plataforma, todos os participantes atualmente cadastrados no PAT deverão realizar atualização obrigatória de seus dados cadastrais no novo ambiente digital.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo da mudança é ampliar a transparência das operações, melhorar a rastreabilidade das informações, fortalecer a fiscalização e o controle do programa e garantir maior segurança e integridade dos dados cadastrais.
De acordo com a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, “a modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes.”
Atualização será feita em duas etapas
O processo de migração ocorrerá de forma gradual.
Primeira etapa: nutricionistas
Entre 15 de maio e 15 de junho de 2026, o acesso ao sistema será exclusivo para nutricionistas vinculados ao PAT. Nesse período, apenas os profissionais nutricionistas prestadores de serviço poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro e atualização das informações.
Segunda etapa: empresas e demais participantes
Já entre 15 de junho e 15 de julho de 2026, o sistema será liberado para os demais participantes do programa, incluindo empresas beneficiárias (empregadoras), fornecedoras de alimentação coletiva e empresas facilitadoras e emissoras de benefícios do PAT. Portanto, as empresas que utilizam o PAT deverão providenciar a atualização cadastral dentro desse prazo para evitar irregularidades no programa.
Sistema atual será desativado
O MTE informou ainda que o sistema antigo será desativado a partir de 16 de julho de 2026. Com isso, a atualização cadastral no novo sistema passa a ser obrigatória para continuidade do acesso aos serviços do PAT.
Na prática, empresas que não realizarem a migração poderão enfrentar dificuldades relacionadas à manutenção do cadastro ativo, à operacionalização dos benefícios, à regularidade perante o programa e ao acesso futuro aos serviços digitais do PAT.
Importância do PAT para as empresas
O Programa de Alimentação do Trabalhador possui grande relevância trabalhista, previdenciária e tributária.
Além de estimular a alimentação adequada dos trabalhadores, o programa possibilita benefícios fiscais às empresas participantes e auxilia na manutenção da natureza indenizatória do benefício alimentação, especialmente quando observadas as regras da legislação do PAT. Nesse contexto, manter o cadastro atualizado e regularizado é fundamental para reduzir riscos trabalhistas e fiscais.
Atenção das empresas
As empresas devem aproveitar o período de transição para revisar os dados cadastrais vinculados ao PAT, verificar informações de fornecedores e operadoras, confirmar responsáveis técnicos e dados de contato, acompanhar os comunicados oficiais do TEM e garantir que a migração seja concluída antes da desativação do sistema antigo.
A modernização do PAT reforça o movimento crescente de digitalização das obrigações trabalhistas e exige das empresas atenção permanente à conformidade cadastral e documental perante os sistemas governamentais. (Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego).
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial