TST consolida tema que manifesta entendimento de que realização de revista impessoal e sem contato físico não configura ato ilícito
Por ACI: 14/08/2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros Temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que o compõem. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.
Dentre elas, destaca-se o Tema 58, que dispõe:
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral. - RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811.
Na prática, quando da realização de revista dos pertences dos empregados, é fundamental que esta seja empreendida de forma impessoal, podendo ser aleatória, no caso de efetivação pelo mecanismo de amostragem e sem que ocorra o contato físico, seja com o revistado ou seus pertences, devendo ocorrer apenas por meio de contato visual. E, em caso de necessidade de contato com os pertences, que este seja realizado pelo próprio revistado, não pelo agente responsável pela realização da revista. A adoção da conduta de forma acautelada afasta a eventual imputação de conduta abusiva e que tenha causado constrangimento ao empregado revistado.
César Romeu Nazário – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI