TST consolida tema que condiciona validade do pedido de demissão da empregada gestante à assistência sindical

Por ACI: 14/08/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado a sua jurisprudência com a fixação de inúmeros temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que o compõem. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

Dentre elas, destaca-se o Tema 55, que dispõe:

A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. RR-0000427-27.2024.5.12.0024.

Nesse contexto, a validade do pedido de demissão da empregada gestante, para que seja afastada a hipótese de vício de consentimento, exige o reconhecimento da assistência sindical para a sua validade, conforme determina o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho, conduta necessária para revestir de legalidade o pedido de demissão do empregado estável, que dispõe:

"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho."

Por derradeiro, cumpre destacar que o pedido de demissão formulado pela empregada gestante só será válida se houver assistência da entidade classista profissional ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.

César Romeu Nazário – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI

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