TST aprova 40 novas teses jurídicas com efeito vinculante: o que sua empresa precisa saber

Por ACI: 10/07/2025

Entre os dias 16 e 27 de junho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 40 novas teses jurídicas vinculantes, em julgamento sob a sistemática de incidentes de recursos de revista repetitivos. A medida representa um avanço relevante na uniformização da jurisprudência trabalhista e reforça a segurança jurídica para os empregadores.

As novas teses consolidam entendimentos já pacificados, mas que até então possuíam apenas caráter persuasivo. Agora, com força vinculante, passam a ser observados de forma obrigatória por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, contribuindo para reduzir litígios e aumentar a previsibilidade nas decisões.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a medida é essencial diante da alta demanda processual – o TST recebe quase 500 mil recursos por ano – e reforça o papel da Corte na construção de uma base sólida de precedentes.

A seguir, destacamos algumas das principais teses aprovadas e seus impactos práticos:

1 - Estabilidade da gestante em contrato de experiência

Tema 163 – Tese firmada: a garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

Impacto: empresas que rescindirem o contrato de uma empregada gestante ao fim do contrato de experiência – limitado a 90 dias, poderão ser obrigadas a reintegrá-la ou indenizá-la pelo período estabilitário, garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Reforça-se a necessidade de atenção à confirmação da gravidez mesmo em contratos determinados.

2 - Multa do Art. 477, § 8º da CLT – Diferenças reconhecidas em juízo

Tema 164 – Tese firmada: o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Impacto: evita penalidades quando a empresa paga as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias e entrega os documentos que comprovem a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, mesmo se posteriormente for condenada ao pagamento de diferenças. Reduz riscos de passivo em casos de controvérsia sobre valores.

3 - Multa do Art. 477, § 8º da CLT – Reconhecimento judicial do vínculo

Tema 168 – Tese firmada: o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.

Impacto: empresas que mantêm trabalhadores sem registro formal (CLT) poderão ser penalizadas com a multa, se o vínculo empregatício for reconhecido em juízo. Recomenda-se formalização imediata de vínculos de fato.

4 - Dano moral reflexo – Acidente com morte

Tema 181 – Tese firmada: É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.

Impacto: em acidentes de trabalho fatais, a indenização por dano moral por ricochete/reflexo poderá ser devida a múltiplos membros da família, o que pode elevar substancialmente o passivo da empresa.

5 - Adicional de insalubridade - Contato com cimento

Tema 190 – Tese firmada: o contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR-15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.

Impacto: o mero manuseio ou contato com cimento, em razão de atividades típicas da construção civil, não configura, por si só, o direito ao referido adicional. Isso porque o cimento, quando utilizado de forma diluída, não se enquadra nas hipóteses previstas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Reforça que apenas as atividades listadas em norma regulamentadora do MTE (NR-15, Anexo 13) geram o direito ao adicional. Protege empresas da construção civil contra pedidos indevidos.

6 - Retenção indevida da CTPS

Tema 192 – Tese firmada: a retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.

Impacto: mesmo com a adoção da CTPS Digital, a empresa deve ter cautela com a versão física (se utilizada), evitando retenção além do prazo legal. Pode gerar condenação por dano moral, independentemente de comprovação de prejuízo.

7 - Aviso-prévio indenizado e participação nos lucros (PLR)

Tema 193 – Tese firmada: a projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados.

Impacto: empresas que pagam PLR devem considerar a projeção do aviso-prévio indenizado no cômputo para fins de cálculo proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando esta for devida. Ignorar esse período pode resultar em condenações ao pagamento proporcional da parcela.

Conclusão: segurança jurídica e prevenção de conflitos

A aprovação das novas teses jurídicas com efeito vinculante pelo TST representa um marco na busca por maior previsibilidade nas relações de trabalho. Para os empresários e gestores de RH, o conhecimento e aplicação dessas decisões é essencial para:

- Evitar litígios trabalhistas desnecessários;

- Aprimorar políticas internas e práticas contratuais;

- Mitigar riscos jurídicos e financeiros.

Recomenda-se revisar os processos internos à luz dessas teses e, se necessário, promover ajustes com o apoio jurídico especializado. Caso deseje receber as 40 teses consolidadas ou auxílio para análise de impacto na sua empresa, estamos à disposição.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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