Lei institui indenização e benefícios à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

Por ACI: 07/07/2025

A Lei nº 15.156/2025, sancionada no dia 01/07/2025, garante indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil e uma pensão especial vitalícia para pessoas que desenvolveram deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Além do pagamento em parcela única por dano moral, a nova lei assegura uma pensão mensal no valor do maior benefício do INSS, isenta de imposto de renda e com direito a abono anual. A comprovação do direito será feita por meio de laudo médico que ateste a deficiência permanente relacionada ao vírus Zika.

Acúmulo de benefícios e ampliação de direitos

Segundo o texto da lei, a pensão poderá ser acumulada com outros benefícios importantes, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadorias de até um salário mínimo. O recebimento da indenização não impede que as famílias busquem outras reparações legais ou judiciais.

A nova legislação também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e leis previdenciárias, ampliando direitos para as famílias:

  • Licença-maternidade será prorrogada por mais 60 dias para mães de crianças com deficiência causada pelo Zika (totalizando 180 dias).
  • Licença-paternidade ampliada para 20 dias em caso de nascimento ou adoção nessas condições (totalizando 20 dias).
  • Salário-maternidade também será prorrogado por 60 dias para mães biológicas ou adotantes que se enquadrem nos critérios (totalizando 180 dias).

Outro ponto relevante é que o BPC concedido para esses casos ficará isento de revisões periódicas, desde que o laudo médico comprove a permanência e irreversibilidade da condição.

As despesas decorrentes da aplicação da nova lei serão custeadas pelo orçamento federal.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

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