Negociação coletiva e saúde mental: avanço das cláusulas de boas práticas de saúde mental nos instrumentos coletivos

Por ACI: 28/08/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em agosto de 2025 mais um boletim de boas práticas para instrumentos coletivos, desta vez voltado à promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. A publicação, elaborada em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), destaca 18 exemplos de cláusulas pactuadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador em 2023, que buscam dar maior atenção à saúde mental e psicológica dos trabalhadores.

O material vem ao encontro das recentes alterações da NR-1, que passam a incluir de forma expressa os riscos psicossociais e fatores relacionados à saúde mental, com vigência a partir de maio de 2026. Ele reforça a importância crescente do tema nas relações laborais. Se antes os instrumentos coletivos privilegiavam quase exclusivamente a saúde física e a prevenção de acidentes, agora passam a incorporar medidas de proteção ao bem-estar psicológico e emocional.

A publicação evidencia que a saúde mental, embora ainda seja uma pauta recente, já vem sendo objeto de cláusulas diversificadas em diferentes setores e regiões do país. Entre elas, destacam-se: estudos sobre fatores psicossociais, assistência psicológica, programas de qualidade de vida, reembolso de atividades físicas e políticas de prevenção e combate à violência e ao assédio.

Há também previsões de programas estruturados de saúde mental, com atendimento médico e psicológico gratuito para empregados e seus familiares, iniciativas de bem-estar que incluem convênios com academias, ginástica laboral e ergonomia, além de políticas de igualdade de oportunidades que vedam práticas discriminatórias e de assédio moral. Algumas cláusulas contemplam medidas específicas, como licenças remuneradas para mulheres vítimas de violência doméstica, canais de denúncia e acolhimento para casos de assédio e violência no trabalho, e garantias de atendimento médico e psicológico após situações traumáticas, como assaltos.

Outro ponto relevante é a integração dessas iniciativas a programas mais amplos de qualidade de vida, abrangendo aspectos físicos e psíquicos por meio de palestras, campanhas educativas e ações preventivas de saúde integral. Essa abordagem dialoga diretamente com as mudanças normativas em curso e reforça a centralidade do tema da saúde mental na agenda trabalhista.

O boletim demonstra que o MTE enxerga a negociação coletiva como instrumento estratégico para consolidar a saúde mental e psicológica como prioridade no mundo do trabalho. Ao apresentar exemplos concretos e diversificados, busca incentivar empregadores e sindicatos a incorporarem essa pauta de forma consistente nas mesas de negociação, promovendo não apenas proteção, mas também valorização do capital humano das empresas.

Esse movimento reforça a percepção de que investir em saúde mental significa também investir em produtividade, engajamento e reputação organizacional. As práticas já adotadas em setores como química, energia elétrica, transportes, comércio e serviços indicam que há espaço para ampliar esse debate e consolidar a saúde mental como parte essencial da gestão de pessoas.

A publicação do MTE evidencia que a pauta da saúde mental já integra concretamente o conteúdo das negociações coletivas, impondo às empresas atenção redobrada ao processo negocial. Embora tais cláusulas possam gerar novos compromissos e custos, também representam uma oportunidade de alinhar a gestão de pessoas às práticas de sustentabilidade e às diretrizes de ESG, cada vez mais valorizadas por mercado, investidores e consumidores.

Empresas que tratam a negociação coletiva de forma estratégica, com apoio jurídico especializado, conquistam maior flexibilidade operacional, adequação de custos e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que fortalecem relações de trabalho mais equilibradas, modernas e sustentáveis.

A íntegra do boletim pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/boletim-boas-praticas-dieese_10-saude-mental.pdf/

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

Receba
Novidades