Teses vinculantes pacificam decisões e trazem segurança jurídica

Por ACI: 10/09/2025

O crescimento expressivo das teses vinculantes por parte do Tribunal Superior do Trabalho faz parte da estratégia da instituição para dar maior celeridade aos processos, diminuir o número de ações que chegam à Corte e garantir padronização em decisões sobre temas recorrentes, assegurando maior segurança jurídica.

O tema foi o foco central da 2ª edição da Jornada Trabalhista, realizada hoje, dia 10, no Espaço Conexão da ACI. Tendo como palestrante Daniela Baum, advogada, consultora jurídica da ACI, sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial e integrante do Comitê Jurídico da ACI, o evento trouxe informações atualizadas sobre as teses vinculantes e apontou caminhos para que empresas diminuam o risco de passivos trabalhistas em que não terão êxito.

Segundo Daniela, a jurisprudência trabalhista vive uma mudança de paradigma, marcada pela consolidação de precedentes. Ela ressaltou que, somente no primeiro semestre de 2025, o TST fixou 109 novas teses vinculantes — um avanço expressivo, considerando que até o fim de 2024 a Corte acumulava apenas 20 teses firmadas. Atualmente, há 310 teses julgadas sobre os mais variados temas.

A diferença entre as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais e as teses vinculantes é que as duas primeiras têm caráter orientativo e persuasivo. Já as teses vinculantes são de aplicação obrigatória por parte dos juízes e tribunais trabalhistas.

Efeito prático

O efeito prático dessas decisões é a padronização de entendimentos, que exige das empresas a adequação imediata de suas práticas internas, contratos e políticas de recursos humanos. Além de reduzir litígios e custos com processos trabalhistas, a aplicação das teses vinculantes pode gerar impactos financeiros relevantes, incluindo a necessidade de provisionar passivos retroativos.

Prevenir riscos por meio da observância das teses vinculantes, na análise da especialista, é mais eficiente e sustentável do que enfrentar os efeitos de litígios posteriores. "Alguns advogados de reclamantes ainda não estão entendendo essa nova sistemática e precisam se adequar", alertou Daniela.

Por fim, a advogada apresentou aos participantes do evento 15 exemplos de casos concretos e os impactos que eles geraram para empregados e empregadores. "Precedente vinculante não é 'tendência', é parâmetro obrigatório. Quem conhece e aplica decide melhor, reduz litígios e protege a imagem da empresa perante empregados, clientes e comunidade", concluiu.

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