TST consolida 40 novas teses vinculantes à sua jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada através do plenário virtual, entre 16 e 27 de junho do corrente ano, consolidou sua jurisprudência consolidando 40 novos temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõem o tribunal. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.
Os precedentes vinculantes são decisões judiciais proferidas que têm aplicação no âmbito do judiciário trabalhista em ações cujo objeto seja análogo. Não significa que as decisões de primeira instância automaticamente se alinhem com as teses acrescidas, entretanto, no âmbito do TST, a fixação de teses vinculantes tem o condão de impedir o recebimento de recursos pelo tribunal sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões dissonantes ou conflitantes.
Dentre os temas publicados, destaca-se os abaixo listados que são objeto de questionamentos rotineiramente:
Tema 163 - A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. - RRAg – 0000441-70.2024.5.09.0872.
Tema 164 - O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. - RRAg – 0000492-45.2022.5.05.0102.
Tema 168 - O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora. - RR – 0001341-76.2023.5.12.0008.
Tema 180 - O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado. - RR-0020103-82.2024.5.04.0282.
Tema 192 - A retenção injustificada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção. - RRAg - 1001443-15.2023.5.02.0605.
Tema 193 - A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. - RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057.
No link, é possível acessar a listagem das teses vinculantes aplicáveis a processos que abranjam no polo passivo pessoa jurídica de direito privado e possuam seu objeto como ponto de controvérsia: https://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novos+temas+de+reafirmac%CC%A7a%CC%83o.pdf/7369ba1b-98a3-34f5-30b9-cdddab486ffe?t=1751575265002.
César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados