Senado aprova tributação de lucros e dividendos e lei aguarda sanção
O Senado Federal aprovou, no dia 5, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que institui a tributação de lucros e dividendos no país. O texto, mantido na íntegra conforme passou pela Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial. O tema dominou as discussões da reunião mensal do Comitê Jurídico da ACI, realizada nesta terça-feira, 18, no Espaço Conexão, sob coordenação da vice-presidente do comitê, Izabela Lehn.
Durante o encontro, o advogado tributarista e professor Rafael Köche detalhou os principais pontos da proposta. O PL prevê uma alíquota de até 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida, que já havia sido tema de evento anterior na ACI, segue gerando dúvidas e debates tanto no meio jurídico quanto no contábil.
Segundo o projeto, permanecerão isentos os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o exercício de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano e que os pagamentos respeitem os prazos originalmente estabelecidos. Marciano Buffon, consultor da ACI e membro do Conselho Tributário da FIERGS, reforçou que cada situação deve ser analisada individualmente. Para ele, acelerar distribuições ainda em 2025 nem sempre será vantajoso. Köche acrescentou que, caso as empresas optem por antecipar a distribuição este ano, é fundamental garantir respaldo documental por meio de assembleia de sócios registrada até o final de dezembro.
A expectativa dos especialistas agora se volta para a sanção da lei e sua posterior regulamentação pela Receita Federal, que deve esclarecer pontos operacionais e orientar empresas sobre os melhores encaminhamentos.
Restrição à habilitação de crédito e acórdãos do TST
Outro tema colocado em pauta por Köche foi a recente mudança promovida pela Receita Federal. A Instrução Normativa 2.288/2025 estabelece novas restrições à habilitação de créditos decorrentes de mandados de segurança coletivos. Pela regra, só poderão usufruir desses créditos empresas que já eram associadas às entidades responsáveis pela ação — como sindicatos e associações — na data do fato gerador e que se mantenham filiadas até o recebimento dos valores. Para os membros do comitê, a medida reforça a importância da participação ativa das empresas em entidades representativas como a ACI.
Izabela Lehn também destacou recentes acórdãos do TST envolvendo temas sensíveis, como o uso de dados de geolocalização e a instalação de câmeras em vestiários. No primeiro caso, a Corte entendeu que a coleta desses dados não configura violação de privacidade quando restrita à finalidade específica da ação. Já no segundo, mesmo com a justificativa de que as câmeras estavam apontadas somente para os armários, uma empresa foi condenada ao pagamento de danos morais, reforçando o alerta para o uso criterioso desse tipo de monitoramento.
Comitê encerra ciclo com atividades cumpridas e projeta calendário de 2026
A reunião também marcou a avaliação do planejamento estratégico do Comitê Jurídico, que se encerra no fim deste ano. O grupo celebrou o cumprimento integral de todas as ações previstas para 2025. Na sequência, Izabela Lehn apresentou o calendário prévio das iniciativas para 2026: quatro edições da Jornada Trabalhista (março, junho, setembro e novembro), três do Papo com Café (março, agosto e outubro) e quatro da Jornada Tributária (abril, maio, julho e novembro).
Participando de forma remota, Solange Neves, CEO da SNA Advogados, encerrou o encontro convidando os presentes para o IV Congresso de Direito, Governança e Cultura, que será realizado no dia 5 de dezembro, das 8h30 às 12h, na ACI. Entre os destaques do evento, está a palestra do ministro do TST, Ives Gandra Martins Filho.