Nova tributação sobre altas rendas exige planejamento ainda em 2025
A tributação sobre altas rendas e as mudanças que entram em vigor a partir de 2026 estão entre os temas que mais despertam atenção de empresas, profissionais liberais e investidores. Para debater os impactos jurídicos e contábeis das novas regras, a ACI promoveu, nesta segunda-feira (27), o evento “Tributação das Altas Rendas: Aspectos Jurídicos e Contábeis”, que lotou o auditório da entidade. Na abertura, a vice-presidente do Comitê Jurídico da ACI, Izabela Lehn, e o diretor executivo, Fauston Saraiva, destacaram a relevância do tema e o interesse crescente do público.
O painel principal contou com a participação dos advogados Rafael Köche e Marciano Buffon, que analisaram como o novo modelo de tributação sobre altas rendas deve afetar a rotina de pessoas físicas e jurídicas. Professor e pesquisador em Direito, Köche chamou atenção para a chamada “isenção” anunciada pelo governo para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Segundo ele, “na prática, não há isenção total, mas uma redução proporcional que zera o imposto apenas para rendimentos até esse limite”.
Entre as principais novidades, Köche e Buffon explicaram que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física no mesmo mês estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte. Já em 2027, contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil passarão a ter uma tributação mínima do IRPF, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%.
O texto da nova lei também prevê exceções: lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanecem isentos — desde que o pagamento siga os prazos originalmente previstos.
Buffon, advogado tributarista, consultor da ACI, professor da Unisinos e membro do Conselho Tributário da FIERGS, destacou outro ponto relevante: o novo sistema prevê um mecanismo de limitação da carga tributária total. Na prática, a soma dos impostos pagos pela pessoa jurídica e pela pessoa física não poderá ultrapassar 34%, percentual que sobe para 40% no caso de instituições financeiras e 45% para bancos.
Ele também observou que empresas fora do regime de lucro real poderão adotar um cálculo simplificado do lucro contábil, com base em deduções de despesas como folha de pagamento, matéria-prima e depreciação de equipamentos.
Judicialização e medidas preventivas
Os especialistas alertaram para a possibilidade de judicialização de algumas medidas da nova legislação, consideradas por eles visivelmente inconstitucionais. Como forma de prevenção, recomendaram ajustes contratuais e contábeis ainda neste ano.
Entre as orientações práticas estão incluir no contrato social uma cláusula que permita a distribuição desproporcional de lucros e definir percentuais de distribuição até o fim de 2025, evitando equívocos e contingências futuras.
Encerrando a exposição, Köche e Buffon reforçaram a importância de um planejamento tributário antecipado, especialmente em relação à aprovação e distribuição de lucros e dividendos antes da virada do ano.