Revisão de Apoio Financeiro no RS: não perca o prazo para nova análise da Portaria MTE nº 1389
Por ACI: 20/08/2024
Em resposta aos impactos severos causados por eventos climáticos no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 1389, em 16 de agosto de 2024. Essa portaria altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. Além disso, a portaria oferece uma via de revisão para empregadores que tiveram pedidos de concessão de apoio rejeitados.
- Procedimento de revisão para empregadores fora da mancha
Um dos aspectos mais relevantes desta portaria é o procedimento de revisão destinado a empregadores que tiveram seu pedido de concessão de apoio financeiro rejeitado, especialmente aqueles que foram identificados como fora da "mancha" de impacto. A portaria prevê que esses empregadores poderão solicitar uma nova análise, desde que apresentem documentação adicional específica que comprove que o endereço do estabelecimento foi de fato atingido.
- Documentação necessária para a revisão
Os empregadores que se enquadram nessa situação devem encaminhar, até o dia 30 de agosto de 2024, a documentação necessária para revisão, conforme estabelecido nos itens 1 e 2 do título "Do Processo de Revisão da Geoidentificação Automatizada". A seguir, detalham-se os requisitos:
- 2.1 Comprovação de endereço do estabelecimento atingido: os empregadores devem apresentar documentos que comprovem o endereço do estabelecimento que sofreu os danos causados pelos eventos climáticos. Isso inclui, por exemplo, contas de serviços públicos ou contratos de aluguel.
- 2.2 Coordenadas de latitude e longitude: além do endereço, é imprescindível fornecer as coordenadas geográficas (latitude e longitude) do local atingido. Essas informações são essenciais para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) possa realizar uma verificação precisa do impacto.
- 2.3 Outras provas de impacto: dependendo do caso, a SRTE/RS poderá solicitar documentação adicional, como relatórios técnicos, fotos, ou laudos que demonstrem os danos sofridos pelo estabelecimento.
- Envio do pedido de revisão
O pedido de revisão deverá ser realizado por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco.
- Prazo e importância da submissão da documentação
A documentação deve ser encaminhada até 30 de agosto de 2024, prazo estabelecido pela portaria para a reanálise dos pedidos. A submissão tempestiva desses documentos é crucial, pois permitirá uma nova avaliação do pedido de apoio financeiro, levando em consideração as informações complementares fornecidas.
- Da análise do pedido
Após o recebimento do processo administrativo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar a análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo "Da Identificação dos Estabelecimentos", a informação será encaminhada para a Dataprev.
- Conclusão
A Portaria MTE Nº 1389 de 16 de agosto de 2024 estabelece o rito de como deve ser feito o pedido de revisão para aqueles empregadores que inicialmente foram identificados fora da mancha de inundação, mas que tiveram, de fato, seus estabelecimentos atingidos pelas inundações e deslizamentos do mês de maio de 2024, incluindo empregadores domésticos.
Os empregadores devem estar atentos ao exíguo prazo de 30 de agosto de 2024 para o envio da documentação, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas para uma nova análise eficaz de seus pedidos. A atenção a esses detalhes é fundamental para assegurar que o apoio necessário seja concedido, contribuindo para a recuperação das atividades empresariais no estado.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista, Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial