Revisão de Apoio Financeiro no RS: não perca o prazo para nova análise da Portaria MTE nº 1389

Por ACI: 20/08/2024

Em resposta aos impactos severos causados por eventos climáticos no Rio Grande do Sul, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 1389, em 16 de agosto de 2024. Essa portaria altera a Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, que disciplina procedimentos e critérios operacionais relativos ao pagamento do Apoio Financeiro instituído com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego. Além disso, a portaria oferece uma via de revisão para empregadores que tiveram pedidos de concessão de apoio rejeitados.

  1. Procedimento de revisão para empregadores fora da mancha

Um dos aspectos mais relevantes desta portaria é o procedimento de revisão destinado a empregadores que tiveram seu pedido de concessão de apoio financeiro rejeitado, especialmente aqueles que foram identificados como fora da "mancha" de impacto. A portaria prevê que esses empregadores poderão solicitar uma nova análise, desde que apresentem documentação adicional específica que comprove que o endereço do estabelecimento foi de fato atingido.

  1. Documentação necessária para a revisão

Os empregadores que se enquadram nessa situação devem encaminhar, até o dia 30 de agosto de 2024, a documentação necessária para revisão, conforme estabelecido nos itens 1 e 2 do título "Do Processo de Revisão da Geoidentificação Automatizada". A seguir, detalham-se os requisitos:

  • 2.1 Comprovação de endereço do estabelecimento atingido: os empregadores devem apresentar documentos que comprovem o endereço do estabelecimento que sofreu os danos causados pelos eventos climáticos. Isso inclui, por exemplo, contas de serviços públicos ou contratos de aluguel.
  • 2.2 Coordenadas de latitude e longitude: além do endereço, é imprescindível fornecer as coordenadas geográficas (latitude e longitude) do local atingido. Essas informações são essenciais para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) possa realizar uma verificação precisa do impacto.
  • 2.3 Outras provas de impacto: dependendo do caso, a SRTE/RS poderá solicitar documentação adicional, como relatórios técnicos, fotos, ou laudos que demonstrem os danos sofridos pelo estabelecimento.
  1. Envio do pedido de revisão

O pedido de revisão deverá ser realizado por meio de processo administrativo eletrônico (SEI-Sistema Eletrônico de Informações) encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul ou protocolado in loco.

  1. Prazo e importância da submissão da documentação

A documentação deve ser encaminhada até 30 de agosto de 2024, prazo estabelecido pela portaria para a reanálise dos pedidos. A submissão tempestiva desses documentos é crucial, pois permitirá uma nova avaliação do pedido de apoio financeiro, levando em consideração as informações complementares fornecidas.

  1. Da análise do pedido

Após o recebimento do processo administrativo, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul deve realizar a análise por meio de aplicativo disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Comprovada a localização da empresa conforme estabelecido no item C do parágrafo "Da Identificação dos Estabelecimentos", a informação será encaminhada para a Dataprev.

  1. Conclusão

A Portaria MTE Nº 1389 de 16 de agosto de 2024 estabelece o rito de como deve ser feito o pedido de revisão para aqueles empregadores que inicialmente foram identificados fora da mancha de inundação, mas que tiveram, de fato, seus estabelecimentos atingidos pelas inundações e deslizamentos do mês de maio de 2024, incluindo empregadores domésticos.

Os empregadores devem estar atentos ao exíguo prazo de 30 de agosto de 2024 para o envio da documentação, garantindo que todas as exigências sejam cumpridas para uma nova análise eficaz de seus pedidos. A atenção a esses detalhes é fundamental para assegurar que o apoio necessário seja concedido, contribuindo para a recuperação das atividades empresariais no estado.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista, Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

 

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