Receita Federal regulamenta regras do Programa Litígio Zero 2024

Por ACI: 19/03/2024

Por meio do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024 (DOU 19/03/2024), a Receita Federal do Brasil regulamentou as regras do Programa Litígio Zero 2024. O objeto são débitos de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor, por contencioso, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões, inclusive débitos do Simples Nacional.

O programa oferece benefícios como parcelamento do débito e descontos para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. “Os descontos serão calculados conforme o grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis ao Litígio Zero 2024, obedecendo o parágrafo único do art. 14 da lei 13.988 de 14 de abril de 2020”, afirma o advogado tributarista Rafael Köche, integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI.

Condições de pagamento

Se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

▪ Desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, conforme o disposto na regulamentação do parágrafo único do art. 14 da lei 13.988 de 14 de abril de 2020, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
▪ Entrada: 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco prestações.
▪ Saldo: 115 prestações.
▪ Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023 para o pagamento do saldo devedor, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações.

Se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação:

▪ Entrada: 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até cinco prestações.
▪ Saldo: 115 prestações mensais e sucessivas.
▪ Possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023 para o pagamento do saldo devedor, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações.

Contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (até 60 salários mínimos):

Entrada: 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, pagos em até cinco prestações.
Saldo:
▪ em até 12 meses, com redução de 50%*;
▪ em até 24 meses, com redução de 40%*;
▪ em até 36 meses, com redução de 35%*
▪ em até 55 meses, com redução de 30%*
* Inclusive do montante principal do crédito.
**Independente da capacidade de pagamento do contribuinte ou da classificação da dívida.

Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino:
▪ Ampliação do prazo para 140 meses.

Observação: em se tratando de contribuições previdenciárias, o parcelamento não poderá ser superior a 60 meses.

Prazo de adesão: 31 de julho de 2024

Correção: as parcelas, inclusive da entrada, serão corrigidas pela Taxa Selic.

A adesão à transação implica desistência de eventuais impugnações ou dos recursos administrativos e judiciais interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação.

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