Portaria Normativa MF nº 1.137 e Resolução CGSN nº 179 prorrogam o prazo para pagamento dos tributos federais nas hipóteses que especificam

Por ACI: 27/05/2025

A Portaria Normativa MF 1.137/2025 prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE0, originalmente fixado para até 20 de maio de 2025, para até 28 de maio de 2025.

Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28 de maio de 2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

Já a Resolução CGSN nº 179/2025 prorrogou, excepcionalmente, a data de vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), incluindo os apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), pertencente ao período de apuração abril de 2025 (PA abril de 2025), com vencimento original em 20 de maio de 2025, para o dia 28 de maio de 2025, em razão da indisponibilidade momentânea no sistema de emissão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A Portaria e a Resolução ora comentadas foram publicadas no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2025 e 23 de maio de 2025, respectivamente, quando entraram em vigor.

Marina Furlan - Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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