Decretos n.°s 12.466 e 12.647 alteram alíquotas do IOF
No dia 22-05-2025, foi publicado o Decreto nº 12.466/2025, aumentando o IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro. Várias alíquotas foram alteradas, especialmente sobre as operações de seguro VGBL (tributação a partir de aplicações superiores a R$ 50.000,00), bem como nas operações de empréstimos de pessoas jurídicas (vide quadro abaixo):
Operações |
Alíquota anterior |
Alíquota atual |
Crédito pessoa jurídica
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0,38% fixo + 0,0041% ao dia = 0,38% + 1,5% ao ano (teto) = 1,88% ao ano (teto) |
0,95% fixo + 0,0082% ao dia = 0,95% + 3,0% ao ano (teto) = 3,95% ao ano (teto) |
Empresas do Simples Nacional, operação até R$ 30 mil
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0,38% fixo + 0,00137% ao dia = 0,38% + 0,5% ao ano (teto) = 0,88% ao ano (teto) |
0,95% fixo + 0,00274% ao dia = 0,95% + 1,0% ao ano (teto) = 1,95% ao ano (teto) |
Além disso, o envio de valores para o exterior por pessoas físicas, teve aumento da alíquota do IOF de 1,1% para 3,5%, a mesma aplicável ao cartão de crédito utilizado no exterior.
No dia 23 de maio de 2025, porém, foi alterado o decreto anterior, com a publicação do Decreto nº 12.647/2025. Por exemplo, as aplicações de fundos de investimento no exterior continuam com alíquota zero de IOF. No tocante ao envio de valores para o exterior, por parte das pessoas físicas, para fins de investimento, continuará a alíquota de 1,1%, sem alterações.
O texto consolidado das alterações pode ser acessado através das alterações processadas no Decreto nº 6.306/2007, que está disponível no link https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm
Marina Furlan - Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados