ACI obtém decisão que permite às empresas associadas deduzir em dobro despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador
Por ACI: 27/06/2025
A ACI-NH/CB/EV/DI comunica seus associados que obteve êxito no Mandado de Segurança Coletivo n° 5063751-58.2023.404.7100 (decisão transitado em julgado), reconhecendo o direito das empresas associadas de deduzirem em dobro as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo o adicional de IR (10%).
“A decisão garante, também, o direito de recuperar os valores indevidamente recolhidos de IRPJ nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da medida judicial, cujo valor será atualizado pela taxa Selic desde o mês seguinte ao pagamento indevido”, explica o advogado Marcelo S. Poltronieri, da Lauffer Advocacia, que ajuizou a ação.
Dentro deste contexto, caso sua empresa tenha utilizado o Programa de Alimentação do Trabalhador, tenha auferido lucros tributáveis no período compreendido entre 05/09/2018 e 18/06/2025 e possua interesse em recuperar os valores de IRPJ indevidamente recolhidos, deverá entrar em contato com o escritório Lauffer Advocacia para obter as informações necessárias para que possa usufruir da decisão judicial.
O contato poderá ser feito através do telefone 3594.2011, do WhatsApp comercial 51 3594.2011 ou dos e-mails marcelo@lauffer.com.br e daniel@lauffer.com.br ou diretamente com a ACI-NH/CB/EV/DI.