Publicado decreto que revisa normas sobre aprendizagem
A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de abril contém o Decreto n° 11.479/2023, alterando a redação do Decreto 9.579/2018 para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
A revisão das regras normativas estabelecidas sobre aprendizagem profissional foi delineada por meio do instrumento normativo publicado e se fez necessária principalmente pelo fato de que o instrumento alterado, Decreto 9.579/2018, recebeu igualmente inovações através do Decreto n° 11.061/2022, que estabelecia adequação normativa no que se refere à aprendizagem em relação à Medida Provisória 1.116/2022, que foi convertida em lei, entretanto todos os artigos que se referiam à aprendizagem foram retirados do texto. Os artigos da medida provisória que discorriam sobre a aprendizagem mantiveram vigência e seus efeitos em relação aos atos praticados de maio de 2022 a agosto de 2022.
Entre diversas inovações, o instrumento normativo publicado restabelece os limites de idade do jovem contratado na condição de aprendiz para a faixa etária entre 14 e 24 anos; retomar o prazo máximo do contrato de aprendizagem para dois anos; extingue a possibilidade de ampliação da jornada do jovem aprendiz com ensino médio completo de 6 para 8 horas diárias; altera as formas de cálculo da cota de aprendizagem e da contabilização de aprendizes contratados com o objetivo de ampliar a oferta de vagas para jovens nessa forma de contratação e fortalece a atuação da auditoria fiscal do trabalho.
O decreto publicado revogou diversos dispositivos que constavam dos Decretos 9.579/2018 e 11.061/2022, que dispõem da mesma matéria como objeto.
As alterações almejam adequar a normatização a legislação vigente, além de reforçar a universalização de oportunidades e a função da aprendizagem profissional como prática combinada de formação profissional e acesso qualificado ao mercado de trabalho para jovens.
César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI