Publicada lei que impõe medidas de proteção aos entregadores de aplicativo durante pandemia

Por ACI: 21/01/2022

A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de janeiro conteve em sua publicação a Lei 14.297, que, em seu texto normativo, dispõe medidas de proteção para entregadores de aplicativo. As medidas deverão ser praticadas pelas empresas contratantes durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, responsável pela Covid-19.

As seguintes medidas deverão ser executadas pelas empresas:

1. Contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;

2. Assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus, responsável pela Covid-19, assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação do exame RT - PCR - ou de laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento;

3. Fornecer ao entregador informações sobre os riscos do coronavírus, responsável pela Covid-19, e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença, bem como disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.

O dispositivo apresenta, ainda, detalhes sobre os contratos mantidos entre os entregadores e as empresas de aplicativo condições sanitárias do ambiente da empresa e penalidades aplicáveis nos casos onde houver descumprimento da normativa legal.

Para acessar a íntegra do dispositivo publicado, utilize este link:

Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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