Lei nº 14.846/2024 acrescenta à CLT proteção aos profissionais em arquivos, bibliotecas e museus

Por ACI: 25/04/2024

Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.846, de 24 de abril de 2024, que estabelece medidas especiais de proteção para trabalhadores em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. Esta norma modifica o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), destacando a importância da segurança e saúde desses profissionais.

O trabalho em ambientes como arquivos e bibliotecas pode parecer seguro à primeira vista, mas esses profissionais estão frequentemente expostos a agentes patogênicos, principalmente de natureza respiratória, que podem comprometer sua saúde a longo prazo. O acúmulo de poeira, o manejo frequente de materiais antigos e, em alguns casos, a presença de mofo e fungos, são fatores de risco significativos. A nova legislação visa mitigar esses riscos, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro.

Com a inclusão do inciso IX no artigo 200 da CLT, a lei específica que o "trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos", agora requer medidas especiais de proteção.

Importante destacar que a lei não classifica automaticamente esses ambientes como insalubres. Sua inclusão no quadro de atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho dependerá de o órgão analisar a oportunidade e a conveniência da medida, a partir da análise das atividades desempenhadas e do ambiente de trabalho dos profissionais da área. E os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade serão devidos apenas a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Mas a mudança implicará a necessidade de revisar e, possivelmente, adequar as condições de saúde e segurança nos locais de trabalho mencionados. Isso pode incluir a implementação de melhores sistemas de ventilação, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), e medidas regulares de limpeza e desinfecção. Todas as ações deverão ser orientadas pelos profissionais responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do empregador.

A íntegra da legislação está disponível para consulta em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14846.htm#:~:text=L14846&text=Acrescenta%20dispositivo%20%C3%A0%20Consolida%C3%A7%C3%A3o%20das,centros%20de%20documenta%C3%A7%C3%A3o%20e%20mem%C3%B3ria

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

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