Consultores esclarecem Domicílio Judicial Eletrônico e Domicílio Eletrônico Trabalhista

Por ACI: 22/03/2024

A ACI realizou nesta sexta-feira, 22, webinar para esclarecer os associados em relação ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). São plataformas diferentes e com efeitos diferentes sobre as atividades das empresas, conforme os advogados Daniela Baum, consultora jurídica trabalhista, e Marcelo Gustavo Baum, consultor cível/comercial da ACI, que detalharam as inovações e os desafios nos âmbitos administrativos e judiciais durante o evento, com moderação de Leandro Villela Cezimbra, diretor da ACI.

O DJE é a ferramenta que concentrará todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros e permitirá às empresas receber e acompanhar citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida. A partir de 1º de março, empresas de todo país terão 90 dias para aderir voluntariamente a essa ferramenta do Programa Justiça 4.0, que centralizará as comunicações de processos entre os tribunais brasileiros e as empresas.

O prazo final para adesão voluntária é dia 30 de maio. Após essa data, o cadastro será compulsório, baseado nos dados da Receita Federal, sujeitando-se as empresas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

O DET, por sua vez, tem como propósito informar aos empregadores das ações oficiais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através dos atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de possibilitar o recebimento da documentação eletrônica exigida durante as ações fiscais ou no processo de apresentação de defesa e recursos em procedimentos administrativos.

Portanto, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados, devem atualizar seus cadastros no DET por meio do site det.sit.trabalho.gov.br, conforme o edital SIT nº 01/2024:

  • A partir de 01/03/2024: Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial devem obrigatoriamente utilizar o DET, conforme regulamentação do MTE;
  • A partir de 01/05/2024: Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos, também devem aderir ao DET.

O acesso ao DET requer a identificação do usuário exclusivamente por meio das contas ouro ou prata do gov.br. Além disso, é necessário ter um computador ou notebook com navegador web e conexão à internet para acessar o sistema.

 Assista aqui as apresentações feitas no webinar

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