Mais um capítulo no debate da pejotização no STF: o parecer da PGR e seus impactos para as empresas
Por ACI: 09/02/2026
A chamada “pejotização” aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e, sobretudo, qual é o órgão jurisdicional competente para julgar eventuais fraudes nesses contratos.
Em 04 de fevereiro de 2026, o debate ganhou novo capítulo com a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral da República, subscrito pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no qual se endossa a contratação de profissionais como pessoas jurídicas, destacando-se que essa modalidade, por si só, não configura fraude trabalhista.
O que está em discussão no Tema 1.389?
O Tema 1.389 não trata apenas da pejotização em si, mas envolve três pontos sensíveis para o ambiente de negócios:
1 - a constitucionalidade da contratação por formas alternativas ao vínculo celetista, como pessoas jurídicas, franquias e contratos civis ou comerciais;
2 - a competência para julgar a validade desses contratos, especialmente quando há alegação de fraude;
3 - a distribuição do ônus da prova nos processos que discutem a nulidade desses ajustes.
O leading case envolve contrato de franquia empresarial, mas o alcance do debate é muito mais amplo e afeta diversos setores econômicos, como seguros, tecnologia, logística, saúde, beleza, representação comercial e prestação de serviços especializados.
Suspensão nacional dos processos
Diante da relevância constitucional da matéria e da ausência de definição definitiva sobre a legalidade da pejotização e a competência para julgamento dessas controvérsias, o ministro Gilmar Mendes, relator do Tema 1.389, determinou a suspensão nacional dos processos que tratam do tema, até o julgamento final pelo STF.
A medida busca evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores e assegurar que, uma vez fixada a tese pelo STF, ela seja aplicada de forma uniforme em todo o território nacional.
Até o momento, a data definitiva do julgamento pelo Plenário do STF não foi divulgada, havendo expectativa de que a matéria seja apreciada ainda ao longo de 2026.
A posição da PGR: liberdade econômica com responsabilidade jurídica
No parecer apresentado, a Procuradoria-Geral da República sustenta, de forma clara, que a Constituição Federal não impõe o vínculo de emprego como modelo único de prestação de serviços.
Ao contrário, reafirma-se que a livre iniciativa e a livre concorrência são fundamentos constitucionais que autorizam modelos flexíveis de organização produtiva. A contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo não configura fraude automaticamente, sendo a chamada pejotização lícita em si mesma, desde que eventual nulidade seja demonstrada de forma concreta.
Esse entendimento está alinhado com precedentes relevantes do STF, como a ADPF 324, o Tema 725 da repercussão geral, a ADC 48 (transporte de cargas), a ADI 5.625 (salões de beleza), entre outros julgados que afastam a presunção automática de vínculo empregatício em contratos civis regularmente firmados.
Justiça Comum ou Justiça do Trabalho: quem decide?
Um dos pontos mais relevantes do parecer, e que traz impacto direto para as empresas, é a definição da competência jurisdicional.
Segundo a PGR, cabe à Justiça Comum analisar, inicialmente, a existência, validade e eficácia dos contratos civis ou comerciais. Apenas se reconhecida a nulidade do negócio jurídico é que os autos deverão ser remetidos à Justiça do Trabalho, para eventual apuração de efeitos trabalhistas.
Esse posicionamento representa uma mudança prática significativa, pois afasta a análise automática desses contratos pela Justiça do Trabalho e reduz o risco de decisões baseadas exclusivamente no princípio da primazia da realidade, sem o devido exame do pacto jurídico firmado entre as partes.
Ônus da prova: quem alega a fraude deve comprová-la
Outro aspecto relevante do parecer é a afirmação de que, nos contratos civis e comerciais, devem ser aplicadas as regras processuais do Direito Civil, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova.
Na prática, isso significa que não cabe ao empresário provar a validade do contrato, mas sim à parte que alega a fraude demonstrar concretamente a nulidade, nos termos do Código Civil. Esse ponto é fundamental para a previsibilidade das relações empresariais e para a redução de passivos trabalhistas baseados apenas em presunções.
O que muda, na prática, para as empresas?
No momento, ainda não há alteração imediata no cenário jurídico, uma vez que o parecer da PGR não equivale à decisão definitiva do STF no julgamento do Tema 1.389.
As empresas, contudo, devem manter cautela nas contratações via pessoa jurídica, com atenção especial à redação dos contratos, à coerência entre o instrumento formal e a realidade da prestação de serviços e à efetiva autonomia do prestador, sob pena de exposição a riscos trabalhistas relevantes.
Conclusão
O parecer da PGR no tema da pejotização representa um marco relevante para o ambiente empresarial e trabalhista, ao reafirmar que a valorização do trabalho humano pode coexistir com a liberdade econômica, sem o engessamento das relações produtivas.
Ao longo de 2026, o Supremo Tribunal Federal deverá concluir o julgamento do Tema 1.389. Até lá, a adoção desses modelos de contratação exige planejamento jurídico, cautela e gestão adequada de riscos, como elementos essenciais para a segurança das relações empresariais.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial