Portaria CGSN/SE nº 98/2023 prorroga prazo de pagamento do Simples Nacional
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de setembro de 2023, em edição extra, a Portaria CGSN/SE nº 98/2023, que, em atenção às situações de calamidade ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul, visa prorrogar o prazo de vencimento dos tributos apurados por empresas enquadradas no regime do Simples Nacional.
A prorrogação dos tributos se aplica aos períodos de apuração de agosto, setembro e outubro de 2023 e beneficia os contribuintes estabelecidos nos municípios listados na referida portaria.
Sugerimos que seja verificada a lista de municípios listados na portaria, tendo em vista que nos chamou a atenção que o município de Novo Hamburgo encontra-se dentre os municípios listados.
Conforme o disposto na Portaria CGSN/SE nº 98/2023, os prazos de vencimento do Simples Nacional passam a ser:
a) agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de março de 2024;
b) setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 30 de abril de 2024; e
c) outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024.
O texto integral da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, ora noticiada, pode ser acessado no link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cgsn/se-n-98-de-8-de-setembro-de-2023-508616135.
Cauê Cardoso Soares – Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados