Portaria CGSN/SE nº 100/2023 altera lista de municípios nos quais os contribuintes são beneficiados pela prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional

Por ACI: 25/09/2023

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2023 a Portaria CGSN/SE nº 100/2023, que altera a lista de municípios constante na Portaria CGSN/SE nº 98/2023, que prorroga os prazos de vencimento do Simples Nacional.

A prorrogação dos tributos se aplica aos períodos de apuração de agosto, setembro e outubro de 2023 e beneficia os contribuintes estabelecidos nos municípios listados na portaria em comento.

Sugerimos que seja verificada a lista de municípios listados na portaria, tendo em vista que o município de Novo Hamburgo, dentre outros, deixaram de fazer parte da lista.

A Portaria CGSN/SE nº 100/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e a íntegra de seu texto pode ser acessada no link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-cgsn/se-n-100-de-18-de-setembro-de-2023-510533984.

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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