Novidade no prazo de envio do eSocial
Após a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, que alterou informações e definiu prazos da EFD-Reinf, foram disponibilizadas no portal do eSocial as seguintes Notas Orientativas:
- Nota Orientativa S-1.1. 2023.08
- Nota Orientativa S-1.2. 2023.03
Estas notas alteraram as versões do “MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 – 08.2023” e “MOS S-1.2 consolidada até a NO S-1.2-03.2023”
Essas alterações são referentes a ajustes no prazo de envio do evento de fechamento no eSocial, quando o dia 15 do mês subsequente ao da competência escriturada cair em dia não útil.
Salienta-se que o prazo de entrega permanece dia 15 do mês subsequente, porém antes, quando a data de entrega coincidia com um dia não útil (final de semana ou feriado), o contribuinte precisava antecipar para o dia útil anterior ao dia 15. Com esta alteração, o contribuinte poderá postergar a entrega, pois o prazo foi estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.
Com isso, os prazos de envios das obrigações acessórias do eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf foram unificados.
Importante alertar que não sofreu alteração do prazo para empregador doméstico, MEI ou segurado especial, permanecendo a data de envio até o dia 07 do mês subsequente. (Fonte: www.gov.br/esocial)
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial