Negado vínculo empregatício entre entregador e operador logístico de aplicativo de entregas

Por ACI: 20/07/2023
Foto: Shutterstock

Uma sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP negou o vínculo empregatício entre um motoboy e uma operadora logística (OL) que presta serviços para um aplicativo de entrega. A juíza entendeu que a OL é meramente uma intermediária na busca por mão de obra para o real empregador, o aplicativo de entregas. A plataforma, no entanto, não foi condenada por falta de pedido nesse sentido por parte do trabalhador.

A magistrada enfatizou que a subordinação é o principal requisito para caracterizar a relação de emprego, e isso ocorre com a segunda reclamada, que de fato direciona, controla e se apropria do trabalho através do uso de algoritmos. Essa empresa é responsável por monitorar a localização e a distância percorrida pelos entregadores, estabelecer preços de entregas e percentuais de repasse para eles.

Quanto ao requisito de pessoalidade, a juíza explicou que, para realizar as entregas, o profissional deve estar conectado ao sistema e devidamente cadastrado na plataforma, não sendo permitida a substituição por outra pessoa. Ela ressaltou que o papel da primeira ré é, na verdade, atrair e intermediar entregadores já vinculados à segunda reclamada na modalidade nuvem, para que atuem com horários fixos.

Ainda em sua decisão, a juíza mencionou o artigo 4-A da Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, o qual estabelece que a prestadora de serviços deve possuir capacidade econômica compatível com a execução do serviço. Como a operadora logística era uma empresa individual com capital social de apenas R$ 5 mil, concluiu-se que ela não possuía a capacidade econômica nem empresarial para prestar serviços na atividade-fim, que é a especialidade da segunda reclamada.

Com base nessas fundamentações, o pedido de vínculo empregatício entre o motoboy e a operadora logística foi negado.

A decisão reforça a importância de analisar cada caso específico para determinar a natureza das relações de trabalho em meio às novas dinâmicas do mercado, especialmente no âmbito dos aplicativos de entrega.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

 

 

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