Ministério da Economia exclui súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação
Por ACI: 19/08/2021
Foi publicada no Diário Oficial do último dia 18.08 a Portaria 9.910 ME, de 17-08-2021, para excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) em sessão do pleno realizada no dia 06-08-2021. A referida súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória. Abaixo, o texto da Súmula 119 excluída do rol de súmulas vinculantes do Carf:
"Súmula CARF nº 119
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996."
César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados