Independentemente do valor da coparticipação, auxílio-alimentação não tem natureza salarial

Por ACI: 17/06/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de reafirmação de sua jurisprudência. As teses fixadas contemplam matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, sem divergências em suas instâncias internas em relação a seus entendimentos, e por esse motivo foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.

Dentre elas, destaca-se o Tema de número 121, que dispõe que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação. RR-0000473-37.2024.5.05.0371"

Dessa forma, no contexto em que o empregado tenha coparticipação, ainda que mediante valor ínfimo, a referido benefício não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.

A partir da reafirmação da jurisprudência, o entendimento de alguns tribunais com julgados que atribuíam ao auxílio-alimentação a natureza salarial, na hipótese de coparticipação mediante valor diminuto, deverá ser revisto.

César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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