Benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido através de análise documental será limitado ao período de 30 dias

Por ACI: 16/06/2025

A edição extra do Diário Oficial da União do último dia 11 de junho contém a Medida Provisória n° 1.303/2025, que, dentre as inovações legislativas apresentadas, limita a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária ao período de, no máximo, 30 dias, quando solicitado através do serviço online da autarquia previdenciária – INSS – denominado de Atestmed e concedido por meio de análise documental.

Conforme a redação do instrumento normativo publicado, na hipótese em que o segurado necessite de um período de afastamento por benefício de auxílio por incapacidade temporária por um período superior a 30 dias, o mesmo deverá obrigatoriamente ser submetido a perícia médica para análise pelo perito da autarquia previdenciária de forma presencial ou através da tecnologia de telemedicina.

César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI

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