Nova licença-paternidade: ampliação gradual do direito e impactos para empresas e trabalhadores
Por ACI: 06/03/2026
O Senado Federal aprovou, ontem, dia 04.03.2026, o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A votação simbólica foi realizada em regime de urgência.
A proposta agora segue para sanção presidencial e, caso confirmada, trará alterações significativas na forma como a licença-paternidade é aplicada no país, regulamentando de forma mais ampla o direito social previsto na Constituição Federal desde 1988.
Origem da regulamentação: lacuna constitucional reconhecida pelo STF
A regulamentação proposta pelo PL nº 5.811/2025 decorre de uma lacuna legislativa existente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. O artigo 7º, inciso XIX, da Constituição assegurou a licença-paternidade como direito social dos trabalhadores, porém condicionou a definição de sua duração e forma de implementação à edição de lei específica.
Na ausência dessa regulamentação, o tema permaneceu disciplinado apenas por uma norma transitória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que fixou provisoriamente o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que legislação definitiva fosse editada.
Essa situação gerou, ao longo de décadas, diversas indefinições jurídicas, especialmente quanto à duração adequada do benefício, ao financiamento do afastamento, à situação de pais adotantes, famílias monoparentais e a hipóteses especiais, como falecimento de genitores, internações prolongadas ou nascimento de filhos com deficiência.
A omissão legislativa foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF, na qual a Corte declarou a existência de mora do Congresso Nacional na regulamentação do direito e estabeleceu o prazo de dezoito meses para a aprovação de lei disciplinando a matéria.
Nesse contexto, o PL nº 5.811/2025 buscou enfrentar a questão de forma mais estruturada, ao regulamentar simultaneamente a licença-paternidade nas relações de emprego regidas pela CLT, instituir o salário-paternidade como benefício previdenciário e articular essas normas com o Programa Empresa Cidadã, previsto na Lei nº 11.770/2008.
Ampliação progressiva da licença-paternidade
O projeto estabelece um modelo de ampliação gradual da licença-paternidade e do salário-paternidade, permitindo que empresas e sistema previdenciário se adaptem progressivamente à nova realidade.
Caso sancionada, a legislação passará a prever os seguintes prazos:
- 10 dias de licença-paternidade a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Atualmente, a legislação brasileira assegura 5 dias de licença-paternidade para trabalhadores em geral, podendo chegar a 20 dias apenas para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, mediante requisitos específicos.
Com a nova lei, a ampliação passa a ser regra geral do sistema previdenciário, não mais restrita a programas de adesão voluntária.
Situações que garantem o direito
O projeto prevê que a licença-paternidade será concedida sem prejuízo do emprego e do salário, nas hipóteses de nascimento de filho, adoção de criança ou adolescente e concessão de guarda judicial para fins de adoção.
O objetivo é assegurar que o pai participe do período inicial de adaptação familiar, fortalecendo o vínculo com a criança e contribuindo para o suporte à mãe ou responsável.
A proposta também busca alinhar o ordenamento jurídico brasileiro às diretrizes internacionais de proteção à infância e à igualdade de responsabilidades parentais.
Salário-paternidade: quem paga o benefício
Outro ponto relevante da proposta é a regulamentação do salário-paternidade, que será devido aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. O benefício corresponderá a remuneração integral do trabalhador durante o período de licença, proporcional ao tempo de afastamento.
O pagamento seguirá lógica semelhante ao salário-maternidade, ou seja, a empresa realizará o pagamento ao empregado e posteriormente poderá compensar ou solicitar reembolso junto à Previdência Social, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já para os demais segurados, inclusive o empregado doméstico, o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, o projeto prevê mecanismo específico de reembolso do valor pago, buscando reduzir o impacto financeiro sobre organizações de menor porte.
Estabilidade e proteção ao vínculo de emprego
O texto aprovado também assegura garantia de emprego durante o período de afastamento, impedindo a dispensa do trabalhador em razão da utilização do benefício.
Essa previsão reforça o caráter de direito social da licença-paternidade, impedindo que o exercício do direito resulte em prejuízos à relação de emprego.
Situações que podem impedir o benefício
O projeto estabelece ainda uma salvaguarda importante: o benefício poderá ser indeferido, suspenso ou cessado quando houver elementos concretos que indiquem prática de violência doméstica ou familiar contra a criança ou adolescente e abandono material por parte do pai.
A previsão busca assegurar que o benefício seja direcionado exclusivamente a situações em que exista efetiva responsabilidade parental.
Impactos para as empresas
Do ponto de vista empresarial, a nova legislação exige atenção principalmente em três aspectos:
1 - Atualização de políticas internas e procedimentos de RH: Empresas precisarão revisar seus regulamentos e práticas de gestão de pessoas para contemplar os novos prazos.
2 - Adequação de sistemas de folha de pagamento: Será necessário ajustar rotinas de pagamento e compensação previdenciária do salário-paternidade.
3 - Planejamento organizacional: O aumento gradual da licença exigirá maior organização na substituição temporária de empregados durante o período de afastamento.
Contudo, como o custo do benefício será reembolsado pela Previdência Social, a tendência é que o impacto financeiro direto sobre as empresas seja reduzido.
Mudança alinhada à proteção da primeira infância
A ampliação da licença-paternidade representa uma evolução importante do sistema jurídico brasileiro, ao fortalecer a participação do pai nos cuidados iniciais da criança e promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.
Com a expectativa de sanção presidencial, empresas, profissionais de recursos humanos e operadores do direito devem acompanhar a regulamentação e preparar-se para a implementação gradual das novas regras a partir de 2027.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial