Decisões proferidas pelo CARF excluem contribuição previdenciária sobre a distribuição de lucros ou dividendos
Por ACI: 16/06/2025
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem proferido decisões importantes que corroboram a legitimidade da distribuição de lucros ou dividendos aos sócios sem incidência de contribuição previdenciária, mesmo na hipótese onde não há o pagamento de pró-labore.
O entendimento manifesto nas decisões é de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos aos sócios a título de lucros ou dividendos, mesmo na ausência de pagamento pró-labore, ressalvada a condição de que a distribuição esteja devidamente formalizada contabilmente e amparada por previsão expressa do contrato social.
Na prática, quer dizer que os sócios podem, legalmente, realizar a opção pelo não recebimento de valor fixo a título de remuneração pelo trabalho prestado, pró-labore, assumindo os riscos do negócio e sendo remunerados exclusivamente pela participação nos lucros ou dividendos da sociedade.
A decisão proferida pelo colegiado afastou a exigência de contribuição previdenciária sobre os lucros ou dividendos distribuídos aos sócios, amparada no fato de que não existe norma que estipule o pagamento de remuneração pelo trabalho, pró-labore, mínimo como condição para validade da distribuição de resultados.
As decisões proferidas pelo CARF são resultado de recursos administrativos apresentados em relação a autuações da auditoria fiscal. No entanto, é importante destacar que, em que pese o entendimento favorável manifesto pelas decisões, é fundamental que as sociedades se atentem as condições que balizaram a análise e as resultantes decisões, quais sejam:
- O contrato social deve conter cláusula expressa estipulando a possibilidade de distribuição de forma proporcional ou desproporcional de lucros ou dividendos;
- A apuração de lucros ou dividendos deve ser lastreada em demonstrações contábeis regulares, com o explícito desmembramento entre rendimentos do trabalho prestado (pró-labore) e distribuição de lucros ou dividendos;
- Manutenção de DREs, balancetes e Atas que comprovem a deliberação societária acerca da distribuição de lucros ou dividendos.
César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI