Ministério da Economia estuda reeditar medidas para preservar atividade econômica e empregos

Por ACI: 03/03/2021

O Ministério da Economia analisa a reedição do programa de redução proporcional de jornada e salário, concebido, a partir do decreto de estado de calamidade pública instituído no ano passado, como uma medida de preservação da manutenção do vínculo empregatício e de preservação da atividade econômica. A renovação do programa é uma reivindicação antiga de diversos setores da economia, preocupados com os efeitos decorrentes da segunda onda da pandemia imposta pelo novo Coronavírus.

O programa, viabilizado pela edição e publicação da medida provisória 936 (posteriormente convertida na Lei 14.020/2020), autorizava ainda a suspensão temporária dos contratos de trabalho. O benefício em análise deverá ter a aplicação autorizada assim que a MP for reeditada. A expectativa é que tenha duração de quatro meses, segundo informações oriundas do próprio Ministério da Economia.

A União estuda novas formas de financiamento do programa, que representou elevados custos durante a sua vigência no ano de 2020. De acordo com as regras do benefício, a União disponibilizava uma modalidade de “seguro-desemprego na ativa” aos trabalhadores que pactuavam acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário.

O Ministério da Economia estuda ainda a possibilidade de reeditar a Medida Provisória 927, que versava sobre a antecipação de férias e feriados, além da concessão de férias coletivas e constituição de acordo especial de banco de horas com período de compensação diferenciado.

A responsabilidade pela edição de instrumentos legislativos trabalhistas é da União e os decretos que restringem a circulação de pessoas são editados pelos governos estaduais, o que gerou um descompasso entre uma medida e outra. O pacote de prorrogação das medidas objetiva preservar a atividade econômica e os empregos, e chega em um momento em que alguns estados atingem o limite máximo de capacidade de atendimento nos hospitais e estão à beira de um colapso no sistema de saúde. Com isso, novas medidas restritivas devem ser adotadas.

Anésio Bohn – Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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