Prorrogado prazo de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista para MEI e empregadores domésticos

Por ACI: 29/04/2024

Recentemente, através do Comunicado 01/2024, o prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) e empregadores domésticos se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi prorrogado até 1º de agosto de 2024. Esta extensão oferece a esses grupos mais tempo para se adaptarem às novas exigências tecnológicas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O DET foi instituído como um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e os empregadores sujeitos à Inspeção do Trabalho. Esse sistema permite uma comunicação mais eficiente e segura, sendo essencial para a transparência e cumprimento das obrigações trabalhistas. O DET não só facilita a emissão de notificações por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho, mas também serve como uma ferramenta crucial para os empregadores manterem-se atualizados sobre suas responsabilidades legais.

A obrigatoriedade do cadastro no DET para os grupos maiores já começou em março de 2024, com a implementação gradual para outros grupos, culminando agora com a extensão do prazo para MEI e empregadores domésticos. A importância de se registrar e manter o cadastro atualizado no DET é fundamental, pois a falta de atualização pode levar a sérias consequências legais.

Conforme o artigo 142, § 4º da Portaria nº 671/2021, a não consulta das notificações enviadas à caixa postal do DET pode resultar em uma "ciência tácita" das comunicações após 15 dias, o que implica que o empregador é considerado legalmente notificado mesmo sem ter lido a comunicação. Isso pode levar a autuações e multas, conforme previsto no art. 630 § 6º da CLT, caso o empregador não responda a uma notificação dentro do prazo estipulado.

A prorrogação do prazo de cadastro no DET para MEI e empregadores domésticos é uma medida que reflete a necessidade de garantir que todos os empregadores possam se adaptar adequadamente às novas exigências tecnológicas impostas pelo MTE. É vital que os empregadores aproveitem esse tempo adicional para se cadastrarem e atualizarem suas informações no DET, evitando assim futuras complicações legais. Esta extensão de prazo é também um reconhecimento da importância do microempreendedor e do empregador doméstico na economia, e a necessidade de apoiá-los na transição para uma gestão mais digital e transparente de suas obrigações trabalhistas.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial
 

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