Lei nº 14.754/23 e o novo regime de tributação de rendimentos no exterior e dos investimentos no país

Por ACI: 18/12/2023

Promulgada em 12 de dezembro de 2023, a Lei nº 14.754/2023 trouxe importantes alterações relacionadas à tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, bem como em relação às aplicações em fundos de investimento no País.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Entre as disposições contidas na lei, destaca-se a tributação de rendimentos no exterior de pessoas físicas domiciliadas no Brasil, submetendo-as à incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), no ajuste anual, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos, mesma alíquota estabelecida para os lucros apurados pelas entidades controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, que estejam localizadas em paraísos fiscais ou que apurem renda ativa própria inferior a 60% (sessenta por cento) da renda total.

Ainda, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a possibilidade da atualização, a valor de mercado, dos bens mantidos no exterior, com condições especiais para os contribuintes que optarem por realizar essa atualização em 31/12/2023, tributando a diferença pela alíquota de 8% (oito por cento). Por fim, em relação aos investimentos internos, dispôs sobre a tributação dos rendimentos de aplicações em fundos de investimento, determinando as regras de tributação para os fundos de investimentos fechados, dentre outras disposições relativas à variação cambial e compensação de perdas em aplicações financeiras. Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Jordana Franzen Reinheimer - Advogada e consultora tributária
Buffon & Furlan Advogados Associados

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