Isenção nas saídas de pão francês - Decreto nº 57.366/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de dezembro de 2023, o Decreto nº 57.366/2023, dentre outras disposições, revoga, a partir de 1º de abril de 2024, a aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês.
Com isso, as saídas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês passam a ser tributadas pelo ICMS no percentual de 12% (Seção II, Apêndice I e art. 27, V, do Livro I do RICMS/RS).
A alteração no regulamento do ICMS ora comentada, como já referido, passa a vigorar em 1º de abril de 2024.
O texto do Decreto nº 57.366/2023 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296343&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados