Isenção de ICMS nas saídas de pão francês
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2024, em 4ª edição, o Decreto nº 57.621/2024, dentre outras disposições, disciplina a aplicação da isenção do ICMS nas saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês.
Com isso, as saídas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês voltam a ser isentas do ICMS (Livro I, art. 9º, inc. CXXV do Regulamento do ICMS – Decreto nº 37.699/97).
A alteração em comento passa a vigorar em 1º de junho de 2024 e seu texto pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-05-15&pg=45.
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados