Instrução Normativa RE nº 081/2022 obriga à vinculação de NFCe a pagamento eletrônico
Desde 1º de janeiro de 2023, na forma da Instrução Normativa RE nº 081/2022, vigora a obrigação para que os estabelecimentos comerciais com atividade econômica enquadrada nos CNAEs 4711-3 e 4712-1 (supermercados, hipermercados e minimercados), vinculem com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que documentar a venda, os pagamentos recebidos por meio de cartões de débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
A Instrução Normativa da Receita Estadual em comento, que determinou a obrigação antes referida, e que foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de setembro de 2022, estende aos demais contribuintes do ICMS, a partir de 1º de julho de 2023, a obrigação da vinculação dos pagamentos eletrônicos à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
A Instrução Normativa RE nº 081/2022 pode ser acessada no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=292249&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Buffon & Furlan Advogados Associados