Grupo de trabalho debate cashback, cesta básica e Imposto Seletivo
No seu quarto encontro mensal, o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária criado pela ACI debateu, nesta quarta-feira, 14, aspectos relacionados à devolução do IBS e da CBS, à Cesta Básica Nacional e ao Imposto Seletivo.
A Lei Complementar 214/25 estabelece mecanismos para reduzir o impacto dos novos tributos sobre o consumo para famílias de baixa renda, por meio da devolução personalizada de tributos (cashback) e da nova Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero. Têm direito ao cashback, conforme o advogado Adriano Martins, que integra o subgrupo responsável pelo tema, juntamente com Irani Lassen, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional.
A devolução da CBS será gerida pela Receita Federal, enquanto a do IBS será feita por um comitê gestor, com atribuições similares. Para serviços essenciais, como energia elétrica, esgoto, telecomunicações e gás, a devolução será no momento da cobrança. Para a CBS, o percentual será de 100% nos serviços essenciais. Já o IBS terá devolução parcial (20%) nos serviços essenciais, assim como os demais casos envolvendo ambos os tributos.
Cesta básica
Conforme Irani Lassen, a cesta básica inclui grãos e cereais, laticínios e gorduras e outros alimentos, inclusive para necessidades especiais. O cashback e a cesta básica com alíquota zero reduzem a regressividade dos tributos sobre o consumo, beneficiando famílias de baixa renda. A implementação será gradual: CBS em 2027 e IBS em 2029, permitindo ajustes durante o processo. “Mas há desafios operacionais, como desenvolver sistemas eficientes para identificação de beneficiários e cálculo e transferências de recursos, especialmente em áreas com limitações operacionais”, acrescentou.
Imposto Seletivo
Outro grupo – formado por Daniel Earl Nelson, Davi Lauffer e Marco Aurélio Leindecker – detalhou aspectos relacionados ao Imposto Seletivo. Compete à União instituir impostos sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, nos termos da lei complementar. O imposto seletivo visa combater uma externalidade negativa, isto é, uma consequência indesejada de uma atividade econômica que afeta terceiros que estão envolvidos nela.
O IS não incidirá sobre exportações, nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. Incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço e não integrará a sua própria base de cálculo, integrando, porém, a base de cálculo de ICMS, ISSQN, IBS e CBS. Terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem. “Será cobrado a partir de 2027 e fiscalizado pela Receita Federal, sendo que o contencioso seguirá as regras do processo administrativo federal”, explicou Daniel.
São considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente os bens como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bens minerais, bebidas açucaradas e concursos prognósticos e fantasy sport. “A base de cálculo será a unidade de medida quando for alíquota específica”, disse Davi Lauffer, destacando que bebidas alcoólicas terão alíquotas específicas cumuladas com as alíquotas ad valorem. O valor de referência será definido por ato do chefe do poder executivo e levará em consideração o valor de preço no varejo, no caso dos fumígenos.
As alíquotas específicas serão atualizadas pelo IPCA, haverá uma Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) o Imposto Seletivo no eCAC da Receita Federal e o regulamento será feito pelo Poder Executivo.
Os contribuintes do IS serão fabricante (na primeira comercialização, por exemplo), importador, arrematante, produtor-extrativista e fornecedor do serviço. Já os responsáveis pelo pagamento são transportador (se transportar produto tributado sem documentação fiscal), possuidor ou detentor (se mantiver produtos tributados sem a documentação exigida) e qualquer detentor de produto nacional com imunidade para exportação (se o produto for encontrado em situação irregular no país).
A apuração será mensal, sendo que o regulamento irá definir o prazo para a conclusão da apuração e a data de vencimento. A apuração deverá consolidar todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte. O pagamento do IS será centralizado em um único estabelecimento e poderá ocorrer na liquidação financeira da operação.