Hambúrguer de costela ou picanha?

Por ACI: 20/05/2022

Breve análise sobre os riscos da publicidade enganosa e as diferentes decisões administrativas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

No direito do consumidor, nos deparamos rotineiramente com situações que se caracterizam como propaganda enganosa. Entretanto, apesar de a legislação brasileira ser uma das mais avançadas e servir de referência para o mundo, a interpretação de um caso concreto e a tomada de decisões pelos órgãos administrativos ainda é muito dependente de uma análise subjetiva do agente estatal.

De acordo com o nosso CDC, é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. O Código ainda diz que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

No caso dos hambúrgueres de costela e picanha, embora as divulgações tenham sido as mesmas em todo o País, diferentes decisões foram tomadas por órgãos de defesa do consumidor. Enquanto o Procon-SP notificou as empresas envolvidas para que prestassem informações sobre a composição dos hambúrgueres, o Procon-DF suspendeu as vendas em toda a região. Além disso, as empresas estão sendo investigadas também pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

O que se deve tirar de lição do presente caso é que diferentes decisões administrativas podem ser tomadas a partir de um mesmo fato. Além disso, as empresas poderão ser autuadas em diferentes esferas, na medida em que não há hierarquia entre os órgãos de defesa do consumidor.

No caso do Mc’Donalds, somente no Procon-SP a multa pode passar de R$ 11 milhões. Isso sem contar os custos pela retirada do produto de circulação, além do investimento que a rede fez na edição do BigBrotherBrasil 2022, também na casa dos R$ 11 milhões, considerando que o hambúrguer somente poderá voltar a circular após trocar a denominação trazendo informações mais claras e precisas sobre a composição do seu blend de carnes.

Outro ponto é que os consumidores estão cada vez mais exigentes e querem transparência nas relações. Fato é que as duas maiores redes de fast-food erraram feio em suas campanhas e foram “canceladas” nas últimas semanas. A questão é que essas redes serão perdoados pelos consumidores, que dificilmente deixarão de consumir os seus produtos, apesar desse grande vacilo. E, se fosse na sua empresa? Talvez você não teria a mesma sorte!

Ítalo Bronzatti - Advogado
Vice-presidente Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Bondan, Bronzatti & Pienis Advogados Associados 

Receba
Novidades