Consultor da ACI alerta empresas para obrigatoriedade de cadastramento de dados no DET e no DJE

Por ACI: 23/04/2024

O advogado Marcelo Gustavo Baum, consultor cível e comercial da ACI, lembra as empresas da obrigatoriedade de cadastramento dos dados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme a seguir.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) - O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu prazos para o cadastramento no novo sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), necessário para todos os empregadores, independentemente da existência de empregados. Os empregadores devem fazê-lo até 1º de maio. A falta de acesso e cadastramento no DET dentro do prazo regulamentar é interpretada como ciência tácita das comunicações enviadas, e o prazo legal começa a contar a partir da data de envio, terminando após 15 dias. É crucial que as empresas cumpram esse prazo para evitar penalidades e a perda de prazos e cumprimento de intimações recebidas por esse canal de comunicação.

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) como parte do Programa Justiça 4.0, visando centralizar as comunicações de processos entre tribunais e empresas. As empresas têm um prazo até o dia 30 de maio para aderir a ferramenta. Após essa data, o cadastro torna-se obrigatório e será feito automaticamente usando dados da Receita Federal. É crucial que as empresas cumpram esse prazo para evitar penalidades e a perda de prazos processuais importantes. A adesão tardia pode resultar em multas de até 5% do valor da causa por negligência processual.

Mudança nas comunicações legais

Empresas e empregadores devem estar atentos aos prazos estabelecidos para evitar complicações legais e financeiras. É aconselhável verificar e atualizar os cadastros dentro dos prazos para garantir a comunicação eficiente e evitar surpresas desagradáveis relacionadas a processos judiciais e administrativos.

“Essas ferramentas representam uma significativa mudança na maneira como as comunicações legais são administradas. Por este motivo, lembramos que o responsável cadastrado precisará ficar atento no recebimento de eventuais intimações/citações pelo canal cadastrado. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários”, conclui Marcelo Baum.

 

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