Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem realizar cadastro a partir de 1º de março

Por ACI: 23/02/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, na última terça-feira, 20, o período para empresas realizarem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que servirá para agilizar citações, intimações e comunicações de processos pelos tribunais brasileiros.

A partir de 1º de março, empresas de todo país terão 90 dias para aderirem voluntariamente a essa ferramenta do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centralizará as comunicações de processos entre os tribunais brasileiros e as empresas.

O prazo final para adesão voluntária é no dia 30 de maio. Após essa data, o cadastro será compulsório, baseado nos dados da Receita Federal, sujeitando-se as empresas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

É muito importante que as empresas observem os prazos estabelecidos, pois a citação por meio eletrônico, regulamentada pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e pela Resolução CNJ nº 455 de 2022, trará grandes mudanças na sistemática atualmente em funcionamento.

O desconhecimento das regras, ou a falta de acompanhamento diário, poderá trazer prejuízos financeiros, pois a empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal, e não justificar a ausência de recebimento, estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A liberação do Domicílio já ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras.

A segunda etapa agora está direcionada ao cadastro de empresas privadas, lembrando que também é obrigatório para as microempresas e as empresas de pequeno porte que não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim (§ 2º do art. 17 da Resolução CNJ nº 455).

As microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Redesim, devem revisá-lo porque esse será o canal de comunicação que será adotado.

Foram elaborados vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas no primeiro acesso.

Abaixo os links:

https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&pp=iAQB

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia e Consultoria Empresarial

 

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