Funcionamento do judiciário trabalhista e temas consolidados pelo TST

Por ACI: 25/04/2026

Na última sexta-feira, 24, a ACI promoveu nova edição do webinar Atualizações Trabalhistas, com apresentação do advogado Anésio Bohn, integrante da Nazario e Nazario Advogados Associados.

Na abertura, o especialista apresentou a estrutura e o funcionamento do judiciário trabalhista brasileiro, que é formado pela primeira instância e pela segunda instância, além de cortes superiores, que julgam determinados tipos de recursos.

Na primeira instância, um processo é julgado de maneira monocrática por um juiz, de cuja sentença a parte perdedora pode recorrer à segunda instância, isto é, submeter o recurso ordinário ao julgamento da corte regional.

O Rio Grande do Sul é sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), formado por 48 magistrados, divididos em 11 turmas. “O processo, quando há interposição de recurso ordinário, é submetido à análise de uma dessas 11 turmas”, explica Anésio Bohn. O TRT-4 possui também o chamado Tribunal Pleno, que é a reunião dos 48 desembargadores para julgamento de determinadas situações processuais.

Conforme ele, o processo, em caso de discordância, pode ser submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). É o chamado recurso de revista, que deve atender a determinadas condições para ser aceito, como a repercussão econômica da matéria. Pode ser acolhido ou não pelo TST, que é formado por oito turmas de desembargadores. Se não for acolhido, o processo é devolvido à segunda instância, cuja sentença prevalece.

“Existem diferenças nas sentenças das diferentes turmas do TST. “A primeira turma pode ter um entendimento e a sexta, por exemplo, pode ter outro totalmente diferente”, acrescenta o palestrante do webinar desta sexta-feira. Por isso, conforme ele, a jurisprudência busca a uniformização das decisões, isto é, fazer com que todos os processos que tenha, como objeto um ponto específico tenham decisões similares, para que aja segurança jurídica às partes.

Temas desta edição

Na sequência da apresentação, Anésio Bohn atualizou os participantes do webinar sobre os seguintes temas: validade da cláusula de não concorrência no contrato de trabalho sob a ótica do judiciário trabalhista, aplicação dos parágrafos 2° e 4° do artigo 457 da CLT no cotidiano das relações de trabalho na ótica do judiciário trabalhista, adicional de transferência e auxílio-moradia são cumulativos?, legislação que regulamenta a concessão de dispensa remunerada para o tratamento preventivo de papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, troca de feriado somente é possível mediante negociação coletiva, temas consolidados pelo TST estipulam  motivos suficientes para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e obrigação do registro do empregado incumbe ao empregador, independentemente de requerimento do empregado em sentido contrário.

Assista aqui o webinar

Receba
Novidades