FGTS Digital reduz burocracia para empresas e tem nova data de recolhimento mensal

Por ACI: 06/03/2024

Explicar as principais alterações introduzidas pelo FGTS Digital, sanar dúvidas e tranquilizar as empresas associadas foram os objetivos do evento Jurídico On-line que a ACI realizou nesta terça-feira, 05. As palestrantes foram Daniela Baum, advogada, consultora jurídica da ACI e sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial, e Kelly Krindges Pasqualetto, coordenadora de Departamento Pessoal e Recursos Humanos da Duarte Benetti. O evento teve a moderação de Izabela Lehn, vice-presidente jurídica da ACI.

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores. A iniciativa tecnológica pioneira foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em colaboração com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Os principais objetivos são a modernização da arrecadação, fiscalização, apuração, lançamento e da cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com isso haverá redução de custos e diminuição de burocracias relacionadas aos processos de declarações e recolhimentos de valores de FGTS, favorecendo a substituição das obrigações acessórias SEFIP, GRRF e Conectividade Social para o FGTS Digital, com base nas informações declaradas através do eSocial.

FGTS Digital proporciona vantagens para empregadores e empregados. Destacam-se a desburocratização dos processos e a relação direta das empresas com o FGTS Digital; melhorias de serviços, digitalização de processos, simplificação de rotinas; emissão de guias personalizadas para pagamento em um determinado momento; redução do prazo de saque, melhoria de administração dos fundos, aumento de distribuição de lucros aos trabalhadores; agilidade no reconhecimento do pagamento da guia de FGTS através do PIX; disponibilização de alertas para evitar o recolhimento em duplicidade; método de pagamento via PIX como ferramenta de prevenção de recolhimento em duplicidade do encargo e apuração de débitos e créditos com maior exatidão e facilidade no processo de parcelamento de débitos.

“Uma das principais alterações relaciona-se ao prazo de recolhimento do FGTS mensal, que muda de “até o dia sete (7) de cada mês” para “até o vigésimo (20) dia de cada mês”.

No entanto, essa alteração produzirá efeitos somente em face dos salários e remunerações (fatos geradores do FGTS) ocorridos a partir do início de arrecadação pelo sistema FGTS Digital.

Assim, para os grupos 1º , 2º , 3º e 4º do eSocial, o início do FGTS Digital é 01/03/2024. Neste caso, sobre a competência 03/2024, o recolhimento do FGTS mensal através da GFD - Guia do FGTS Digital será no dia 20/04/2024, mas, em razão do sábado, o vencimento é antecipado para o dia 19/04/2024 (sexta-feira).

“Leia os materiais orientativos e acesse os vídeos sobre o FGTS Digital, que é uma modalidade que facilita a rotina e traz nova dinâmica para empresas, mas também facilita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, sugere Daniela Baum.

Assista aqui ao webinar

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