Edital PGDAU Nº 16, de 30 de setembro de 2025, altera o Edital PGDAU Nº 11/2055, que divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Por ACI: 24/10/2025
O Edital PGDAU nº 16/2025, do Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, torna pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, para a data de 30 de janeiro de 2026. A prorrogação visa possibilitar a inclusão dos débitos inscritos em dívida ativa até a data de 02 de julho de 2025, no caso das Transações por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, e os débitos inscritos até 30 de setembro de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, conforme segue:
Art. 1º - O presente edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 30 de janeiro de 2026.
Art. 2º - Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.
Parágrafo único. Para fins de elegibilidade às modalidades previstas neste edital, a inscrição em dívida ativa da União deverá:
I - ter sido inscrita até 02 de julho de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I), Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II) e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV); ou
II - ter sido inscrita até 30 de setembro de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III)."
O normativo ora comentado foi publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2025.
Marina Furlan - Advogada
Consultora tributária e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados