13º salário: direito garantido e planejamento essencial para as empresas
Com a chegada do fim do ano, cresce a expectativa dos empregados pelo pagamento do 13º salário, benefício que, além de reforçar o orçamento familiar, movimenta a economia e exige das empresas um bom planejamento financeiro ao longo do ano. Para muitos empregados, é o momento de pagar dívidas, investir em melhorias domésticas ou planejar as férias. Já para os empregadores, trata-se de um período de atenção redobrada com o cumprimento das obrigações legais e o equilíbrio do fluxo de caixa.
O que é o 13º salário
Criado em 1962, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado pela Constituição Federal (art. 7º, VIII) e pela Lei nº 4.090/1962.
O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, funcionando como uma gratificação anual equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
O pagamento deve ser realizado em duas parcelas:
Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, normalmente correspondente à metade do salário do mês anterior, sem descontos de INSS ou IRRF.
Segunda parcela: até 20 de dezembro, com a complementação do valor total devido e com descontos obrigatórios de INSS ou IRRF, se aplicável.
Se o dia final para pagamento (por exemplo, 30 de novembro) cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Como calcular o 13º salário
O cálculo do 13º é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor total. Meses com 15 dias ou mais de trabalho são considerados mês integral para o cálculo.
Exemplos práticos:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao 13º salário integral;
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Importante destacar que o cálculo deve incluir todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.
Regras específicas para remuneração variável
Empregados com remuneração variável, como vendedores comissionistas ou cargos com gratificação, têm um cálculo diferenciado. A primeira parcela é calculada com base na média das remunerações de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, e o ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte, quando a empresa apura a média final dos 12 meses.
Essa metodologia garante que o valor pago reflita a real remuneração do colaborador ao longo do ano.
Direito garantido e limites de negociação
O pagamento do 13º salário é obrigatório e não pode ser suprimido ou reduzido por negociação coletiva. Embora o artigo 611-A da CLT (introduzido pela reforma trabalhista) permita que convenções e acordos coletivos prevaleçam sobre a lei em diversos aspectos, o artigo 611-B elenca direitos indisponíveis, entre eles o 13º salário. Portanto, qualquer tentativa de flexibilização dessa obrigação é nula de pleno direito.
Como planejar o pagamento do 13º salário
Para evitar imprevistos financeiros, é essencial que as empresas adotem um planejamento estruturado ao longo do ano. Recomenda-se práticas simples e eficazes para o equilíbrio das contas e o cumprimento pontual dessa obrigação.
1 - Calcule o valor antecipadamente
Alguns meses antes do fim do ano, a empresa deve calcular o valor total da folha do 13º salário e dos encargos incidentes — FGTS, INSS e IRRF (quando aplicável).
Esse levantamento, feito em parceria com o escritório de contabilidade, auxilia no planejamento financeiro e evita endividamentos ou atrasos.
2 - Elabore um calendário de pagamentos
Defina com antecedência as datas de pagamento das parcelas:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
3 - Faça provisionamentos mensais
Uma prática eficiente é reservar mensalmente 1/12 do salário de cada colaborador.
Esse provisionamento dilui o impacto financeiro e garante equilíbrio no caixa.
Por exemplo: se o funcionário recebe R$ 2.500,00, a empresa deve reservar cerca de R$ 210,00 por mês, acrescido dos encargos.
4 - Crie uma reserva financeira
O fim do ano costuma concentrar despesas, como férias e impostos. Por isso, manter uma reserva específica para o 13º salário é medida preventiva que preserva o capital de giro e evita o uso de recursos emergenciais.
5 - Avalie alternativas de crédito, se necessário
Caso a empresa não tenha caixa suficiente, é preferível buscar linhas de crédito específicas para o pagamento do 13º salário, disponíveis em diversos bancos, do que descumprir a obrigação legal. Atrasar o pagamento pode gerar multas e autuações, além de comprometer a confiança dos empregados.
Em síntese, o 13º salário é muito mais que uma tradição de fim de ano: é um direito constitucional e uma ferramenta de valorização do trabalho.
Para as empresas, representa um compromisso legal e uma oportunidade de fortalecer a confiança e o engajamento das equipes.
Com planejamento adequado, é possível transformar essa obrigação em um momento de estabilidade e reconhecimento mútuo entre empresa e colaborador.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial