Consif aciona STF sobre aplicação da Justiça gratuita nos tribunais trabalhistas

Por ACI: 13/04/2022

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação em que defende que o benefício da Justiça gratuita na Justiça do Trabalho somente seja concedido quando for efetivamente comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Segundo a entidade, há controvérsia na Justiça do Trabalho sobre os requisitos indispensáveis à concessão da assistência judiciária gratuita. Ela apontou decisões que têm afastado reiteradamente a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma trabalhista, e aplicado às regras do Código de Processo Civil e à Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exige, para a concessão do benefício, apenas a declaração de hipossuficiência econômica.

A Consif defende que é necessária a comprovação do recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Essa demonstração seria exigência constitucional, relacionada ao acesso à Justiça e ao devido processo legal.

Além da declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT, a confederação pede que, até o julgamento definitivo da ação, seja suspensa a aplicação da Súmula 463 do TST e garantida a exigência de comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de Justiça.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF. (Fonte: Consultor Jurídico)

ADC 80

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